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Pessoas Jurídicas terão que declarar à Receita créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

A Dirp é uma regulamentação proveniente da Medida Provisória 1227/2024, conhecida como MP do Pis/Cofins

18 jun 2024 - 16h07
(atualizado às 16h19)
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal instituiu, nesta terça-feira, 18, a chamada "Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb)", que deverá ser enviada ao órgão por Pessoas Jurídicas. Nesta declaração, os empresários deverão listar os benefícios tributários aos quais têm direito. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, com assinatura do secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

A Dirp é uma regulamentação proveniente da Medida Provisória 1227/2024, conhecida como MP do Pis/Cofins, que impõe restrições à compensação de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

De acordo com o texto de publicação da Dirp, microempreendedores e donos de empresas de pequeno porte, que estão sob regime do Simples Nacional, não precisam realizar a declaração.

A Receita informou ainda que todos os valores informados na Dirb serão objeto de auditoria interna.

Quando a Dirb deverá ser enviada?

A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal na Internet no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

O que deve ser informada na Dirb?

A Pessoa Jurídica deverá inserir informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Na medida publicada no Diário Oficial da União, há uma lista dos incentivos fiscais e quais setores são beneficiados por ele, assim, precisando preencher a Dirb.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido também deverão ser prestadas, mas somente nesses casos:

  • Período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração;
  • Período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

O que acontece se não fizer a Dirp?

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;

3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A Receita Federal informou que está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da nova norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.

Fonte: Redação Terra
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