Pets milionários: eles podem mesmo ser herdeiros de seus tutores?
Advogada explica qual a situação legal prevista em lei no Brasil
Os animais de estimação vêm sendo reconhecidos pelo Judiciário como parte da família, o que dá tem repercussões legais, explica a advogada Marilia Golfieri Angella, especializada em Direito de Família.
“Inclusive com possibilidade de disposição a respeito da guarda e de possível pensão em favor dos pets da família, por exemplo, nos casos de divórcio”, afirmou.
Já no caso de herança para pet, a especialista esclarece que o animal não pode diretamente figurar como herdeiro propriamente dito, já que apenas pessoas físicas e jurídicas possam ocupar este lugar. Então, o assunto demanda algumas reflexões.
“Contudo, havendo respeito, compreensão e amor, nos parece claro que o pet da família será zelado e cuidado por aqueles que ficam, representando uma parte do ente querido que se vai”, avalia a advogada.
Animais podem disputar herança com a família?
Marilia Angella explica que é preciso verificar se o autor da herança possui herdeiros necessários (como filhos, pais e cônjuge/companheiro) e, assim, se poderá dispor livremente de sua herança na totalidade. Caso haja herdeiros necessários, a discussão pode ser em relação à parte disponível, equivalente a metade dos ativos.
“No meu entender, também caberia possível impugnação em relação à parte deixada em favor do pet eventualmente, principalmente quando tratamos de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas”, afirmou Angella.
Como deixar herança para pets?
Considerando a questão dos herdeiros necessários, a "herança para pet" se mostra juridicamente possível no Brasil, afirma Angella. Para isso, é preciso testamento com a declaração de vontade do autor da herança sob a forma de legado, no qual uma ou mais pessoas ficarão responsáveis por cuidar do animal "herdeiro" mediante um encargo.
Outra alternativa é registrar em testamento que os bens deixados serão doados para entidades do terceiro setor voltadas à causa animal - a qual também pode ser legatária (responsável pelo legado), ficando responsável pela tutela do animal.