PIS/Cofins: entenda em 6 pontos a medida provisória que limita compensação de créditos por empresas
Medida já está em vigor e setores da economia falam em aumento de preços ao consumidor
Criada para arrecadar mais dinheiro para o governo e, assim, compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, editada no dia 4 deste mês pelo governo federal, impõe restrições à compensação de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A medida mexe diretamente no bolso das empresas. Isso ocorre porque, antes da medida, que já está em vigor, as companhias conseguiam acumular créditos e usá-los para abater de futuros pagamentos de tributos. Trata-se de uma forma de reduzir a cumulatividade do atual sistema, no qual impostos acabam incidindo sobre outros impostos, onerando empresas e o consumidor final.
A MP tem força de lei e começou a valer a partir do momento de sua assinatura, no dia 4 de junho. Seu prazo de validade é de 180 dias, período em que deve ser votada para entrar definitivamente em vigor. Entretanto, em meio à forte pressão de parlamentares e empresários, ela pode sequer ser apreciada, já que há a possibilidade de devolução ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Congresso Nacional.
Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre a MP.
Do que se trata a medida provisória?
Os créditos de PIS/Cofins são acumulados quando uma empresa compra um insumo e não desconta, do imposto que terá de pagar, o tributo que já foi recolhido na etapa anterior. Isso ocorre ou porque seu fornecedor é uma pessoa física, por exemplo, ou porque a sua empresa é beneficiária de algum programa que o isenta da tributação de PIS/Cofins, como é o caso dos itens que compõem a cesta básica ou das exportações. Neste caso, a empresa é autorizada a usar os créditos acumulados para pagar outros impostos.
A medida provisória 1.227/2024 determina, porém, que os créditos somente poderão ser usados para compensar os próprios PIS e Confins. Anteriormente, eles podiam ser usados para o pagamento de débito de outros tributos federais, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida também determina que as empresas que possuem benefícios fiscais prestem informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os incentivos recebidos e o valor correspondente.
Por qual motivo o governo impôs a limitação?
Apelidada de "MP do Equilíbrio Fiscal" (ou "MP do Retrocesso", para os que se opõem a ela), a medida busca, segundo o Ministério da Fazenda, compensar a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam e dos municípios, que foi aprovada pelo Congresso Nacional.
O que é a desoneração da folha?
Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Pelos cálculos da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões referente às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios.
Quanto o governo espera arrecadar com a medida?
Segundo o Ministério da Fazenda, a limitação no uso do PIS/Cofins poderá gerar uma economia de R$ 29 bilhões - superior, portanto, ao valor necessário para compensar a desoneração.
Qual impacto a medida poderá trazer?
Um dos setores mais afetados pela medida é o do agronegócio, que estima um impacto de R$ 10 bilhões, sendo R$ 2 bilhões apenas no segmento de proteína animal, segundo estimativas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). É previsto ainda o aumento do preço dos combustíveis de até R$ 0,11 no litro de gasolina, álcool, etanol e diesel.
Cálculos da CNI (Confederação Nacional da Indústria) indicam um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de vigência da medida provisória em 2024, e de R$ 60,8 bilhões em 2025.
A mudança também afeta as exportações, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit). O custo anual é estimado pela Abimaq em R$ 2 bilhões.
Quando ela passou a valer?
A partir do momento de sua assinatura, no dia 4 de junho. Ela tem prazo de validade de 180 dias. O Congresso também pode rejeitar a medida antes desse prazo.