Pix: como é feita a fiscalização das transações e o que muda após revogação de norma da Receita Federal?
Com o recuo do governo, voltam a valer as regras de fiscalização em vigor até o fim de 2024
O governo federal revogou na última quarta-feira, 15, a norma que atualizava os serviços de monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras. A revogação foi decidida depois que o ato, que ampliava a fiscalização sobre transações com Pix, virou alvo de críticas e de uma onda de notícias falsas.
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Nas redes sociais, o governo passou a ser acusado de querer taxar as transações. Além da onda de desinformação, a regra agora sem efeito também gerou protestos porque ampliava o monitoramento de transações, provocando o temor de que isso levasse a mais cobranças de impostos no futuro.
A norma da Receita Federal previa que fintechs e instituições digitais passassem a ser obrigadas a prestar informações de cidadãos que movimentam acima de determinado valor, incluindo pagamentos, transferências e Pix --uma exigência que já existia para bancos tradicionais.
Os dados dessas operações seriam enviados à Receita Federal quando o total movimentado por cada tipo de operação (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo) ultrapassasse os R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Com o recuo, voltam a valer as regras anteriores. Até o final do ano passado, a Receita Federal já recebia informações semelhantes dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, relacionadas a operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A Receita monitora transações financeiras há mais de 20 anos como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores. O reporte das instituições financeiras à Receita Federal foi instituído no ano de 2001, por meio de uma lei complementar que dispõe sobre o sigilo bancário.
Confira abaixo as regras anteriores
Com a revogação, voltam a valer as regras em vigor até o final de 2024. A monitoração será sobre transações que, no mês, somam mais de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para jurídicas. Também fica estabelecido que só bancos tradicionais seguem obrigados a repassar os dados à Receita.
Para o cálculo do montante de entrada ou saída da conta, continuarão a ser consideradas movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outros. A resolução da Receita publicada neste ano abrangia as transferências realizadas por meio de carteiras digitais ou "maquininhas", incluindo transações feitas por aproximação via celulares ou relógios.