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Pix vai ser taxado em 2025? Entenda regras e saiba o que esperar com o novo presidente do BC

A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix. Porém, há exceções

6 jan 2025 - 17h45
(atualizado às 20h42)
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Pix funciona todos os dias, 24 horas por dia, inclusive em feriados.
Pix funciona todos os dias, 24 horas por dia, inclusive em feriados.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

Principal método de transferência de recursos no país, o Pix revolucionou o sistema financeiro brasileiro. Prático, rápido e seguro, o serviço de pagamento instantâneo foi lançado em 2020 pelo Banco Central (BC) e desde então é o queridinho dos brasileiros. Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras com Pix.

O Fisco passou a monitorar no dia 1º de janeiro de 2025 os dados de cartões de crédito e Pix. Com a nova regulamentação, dados de pagamentos via Pix que superem os valores estipulados (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas) serão informados à Receita. Com o monitoramento, dúvidas surgem sobre o futuro do Pix. 

Circulam pelas redes sociais rumores de que o Pix poderá ser taxado em 2025. Embora o Banco Central esteja sob novo comando, o de Gabriel Galípolo, as resoluções da autoridade monetária não sofreram qualquer alteração com o início do novo ano — ou seja, seguem válidas as mesmas regras de 2020, quando o instrumento foi lançado.

A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix. Porém, há exceções. As tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. (Entenda mais abaixo)

Para mandar Pix tem taxa?

Há certas hipóteses previstas na Resolução BCB nº 19/2020 que permitem aos bancos aplicar tarifas nas transações realizadas via Pix. Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, há algumas hipóteses de cobrança, como:

  • Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
  • Se o cliente receber Pix para fins comerciais;
  • Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais; ou
  • Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões. São elas:

  • Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
  • Se o Pix recebido for de pessoa física; ou
  • Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.

O Pix pode ser taxado em 2025?

O Banco Central não anunciou novas mudanças que impliquem cobranças adicionais para transferências pessoais. Mesmo sem nenhuma sinalização por parte da autoridade monetária sobre o assunto, se novas regulamentações forem implementadas em 2025, elas devem afetar principalmente as empresas e pessoas jurídicas e não as pessoas físicas.

Fonte: Redação Terra
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