Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Pode dar indenização: veja os direitos do consumidor mais desrespeitados

Veja os direitos do consumidor mais desrespeitados que geraram processos na Justiça

14 mar 2023 - 15h12
(atualizado em 15/3/2023 às 07h34)
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Adobe Stock

O consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Então, quando os problemas não são resolvidos entre o consumidor e a empresa, a Justiça pode ser acionada. Veja quais os direitos mais desrespeitados que mais movimentaram processos pelos consumidores em 2022. 

O levantamento foi feito pelo professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, a pedido do Terra. 

  • • Indenização por dano material por responsabilidade do fornecedor (como defeito de fábrica e extravio de bagagem)

O advogado esclarece que, nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é o consumidor que deve provar o defeito do produto, basta demonstrar a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. É o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou alguma outra excludente de responsabilidade.

Em 2022, foram registradas mais de 370 mil ações relativas a esse problema.

  • • Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes (por erro de baixa no sistema de pagamento da empresa, por dívida que o consumidor não contraiu)

Em geral, essas ações pedem o reconhecimento da inexistência da dívida e a exclusão do nome do autor de quaisquer cadastros de inadimplentes. Foram mais de 282 mil processos no ano passado. 

  • • Empréstimo consignado

As causas das ações foram revisão de contrato ―nas parcelas da dívida descontadas diretamente na folha de pagamento devem ser de no máximo 40% da renda líquida do solicitante. Outro motivo foi fraude ― quando empréstimo consignado não foi solicitado pelo consumidor. Foram mais de 205 mil ações em 2022. 

  • • Práticas abusivas em cursos extracurriculares (cursos de especialização, profissionalizantes, de idiomas, informática)

Algumas das práticas ilegais cometidas pelas escolas são multas altas por desistência, taxas abusivas e venda casada. Foram registrados quase 154 mil processos. 

Consumidor também pode solicitar danos morais 

Em 2022, mais de 570 mil ações com pedido de danos morais foram registradas por consumidores. Esses foram os problemas que motivaram os pedidos: 

  • • análise de crédito (financiamento recusado sem motivos);
  • • protesto indevido de título (não identificação de pagamentos devidamente efetuados);
  • • revisão de contrato (cláusulas e juros abusivos);
  • • produto impróprio (bebida ou alimento contaminado);
  • • repetição de indébito (devolução de valores cobrados indevidamente do consumidor);
  • • rescisão de contrato (defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos);
  • • superendividamento (violação à dignidade humana e à garantia do mínimo existencial, quando a retenção de verba de natureza salarial é superior a 40% do rendimento integral líquido do correntista);
  • • venda casada (fornecedor de produtos ou serviços obriga o consumidor a adquirir duas ofertas, quando o consumidor só está interessado em uma delas). 

Como agir quando um direito for desrespeitado? 

De acordo com Fabricio Posocco, o primeiro passo sempre é tentar uma solução amigável com os fornecedores. Esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta (com Aviso de Recebimento), e-mail ou telefone (anotar número de protocolo): “É imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada”, afirmou o advogado. 

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar a reclamação no site Consumidor.gov.br, desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. 

Se não houver solução, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para que o Poder Judiciário tome as medidas cabíveis.

Redação Dinheiro em Dia
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade