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Portabilidade: confira como financiar pode ficar mais barato

Dependendo do valor do financiamento, o desconto pode chegar a 24,95%

5 mai 2014 - 16h02
(atualizado às 16h35)
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Com as novas regras de portabilidade de crédito, que entraram em vigor nesta segunda-feira, os consumidores que optarem pela mudança de instituição financeira - ou negociarem uma diminuição nos juros com a mesma que possui o débito - podem pagar até 24,95% a menos do que pagariam em um financiamento de R$ 1 milhão, segundo informações divulgadas pela Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

De acordo com o levantamento, se um consumidor possui um financiamento de um imóvel no valor R$ 1 milhão para pagar em 30 anos, a portabilidade pode gerar grande economia. Caso o financiamento atual possua uma taxa de juros de 10% ao ano e houver redução para 9,5% ao ano, a economia ao final do contrato será de R$ 125 mil, redução correspondente a 12,56%.

Com diminuição de 1 um ponto percentual nos juros (ou seja, 9% ao ano), a economia seria de R$ 249,4 mil - redução de 24,9%. O cálculo é para financiamentos pelo sistema de amortização price, cuja principal característica é apresentar prestações iguais.

Já para financiamentos pelo sistema de amortização SAC - forma de amortização de um empréstimo por prestações que incluem os juros -, o desconto em um transação idêntica a exemplificada acima é de 7,52%, com juros a 9,5% ao ano, e 15,04%, com juros de 9% ao ano.

Confira a economia feita com a diminuição de juros em um financiamento de R$ 1 milhão pelo prazo de 30 anos pelo sistema de amortização price:

Juros ao ano Valor da parcela mensal Valor total pago
10% R$ 8.841,60 R$ 3.053.376,00
9,5% R$ 8.132,72 R$ 2.927.779,20
9,0% R$ 7.788,57 R$ 2.803.885,20

Confira a economia feita com a diminuição de juros em um financiamento de R$ 1 milhão pelo prazo de 30 anos pelo sistema de amortização SAC:

Juros ao ano Valor mensal Valor da última parcela Valor total pago
10% R$ 11.111,11 R$ 2.800,93 R$ 2.504.166,67
9,5% R$ 10.694,44 R$ 2.799,77 R$ 2.428.958,33
9,0% R$ 10.277,78 R$ 2.798,61 R$ 2.353.750,00

Novas regras da portabilidade:

As principais mudanças se referem aos procedimentos por parte das instituições financeiras com relação aos prazos para o envio de documentação, segurança nas transações eletrônicas, proporcionando maior transparência e evitando fraudes, e a disponibilização clara das informações ao consumidor nas agências bancárias.

Desde que apresente condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédito, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Segundo o Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, as novas regras de portabilidade de crédito vão estimular a concorrência no setor.

"A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade à portabilidade de crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida e identificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional", informa a nota conjunta.

A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecido como portabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função da falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta o texto.

Pelas regras, fica proibido o uso de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, como boletos de pagamento, por exemplo.A instituição credora original tem até cinco dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do cliente ou o envio das informações à instituição proponente para a finalização da portabilidade. Assim, o banco credor pode fazer uma proposta melhor para manter o cliente.

Custos

Se o consumidor optar pela portabilidade, a instituição para qual ele deve é obrigada a aceitar o pedido. Todos os custos relacionados à transferência não podem ser repassados a ele. A transferência de recursos deve ocorrer através Transferência Eletrônica Disponível (TED) específica, identificada como portabilidade no Sistema Financeiro Nacional. A quitação da dívida com a instituição financeira anterior deve ser efetuada em até dois dias úteis.

O valor da transferência da dívida não pode ser superior ao saldo devedor existente. Antes, operações realizadas em algumas modalidades de crédito (pessoal e consignado) incluía novos valores e prazos diferentes.

Prazo

Mediante uma oferta de taxa de juros menor, o consumidor formaliza a intenção de transferir o crédito. A instituição proponente encaminhará ao banco original a requisição de portabilidade. Com o documento, a instituição tem cinco dias para repassar informações sobre saldo, prazo e última prestação paga e vencimento. Os prazos de pagamento não podem ser superiores ao prazo e saldo devedor já existente.

Dicas Idec

- Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;

- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;

- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, cinco dias;

- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;

- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor (venda casada) é ilegal;

- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale a uma venda casada “às avessas;

- Se o banco onde possui o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada.

Fonte: Terra
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