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Portabilidade do rotativo do cartão de crédito começa a valer nesta segunda, 1º

A medida vale também para outros pagamentos pós-pagos, como o cheque especial

1 jul 2024 - 10h01
(atualizado às 10h30)
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Foto: andreswd/GettyImages

A resolução do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a portabilidade do rotativo do cartão de crédito começa a valer nesta segunda-feira, 1º. A norma havia sido definida em dezembro do ano passado, estabelecendo a possibilidade do consumidor com dívidas no cartão de crédito migrar para uma outra instituição com cobrança mais atrativa do débito.

A medida vale também para outros pagamentos pós-pagos, como o cheque especial.

Veja o que determina a norma:

  • A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada;
  • A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos.

Caso aconteça, o Banco Central determina que a portabilidade do crédito deva ser feita de forma gratuita. A portabilidade está dentro da mesma resolução que determinou, já com início em janeiro deste ano, que os juros dos cartões de crédito não poderiam ultrapassar 100% do valor da dívida inicial.

“Para assegurar a transparência concernente à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito”, explica Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

O Demonstrativo Descritivo do Crédito deverá, portanto, discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida; ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada; informar taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva; ser ofertado também a pessoas jurídicas etc.

Outras informações que devem estar claras para eventuais casos de portabilidade são saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações de crédito rotativo de parcelamento de fatura vinculada à respectiva conta de pagamento pós-paga.

Fonte: Redação Terra
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