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Prova de vida: entenda novas regras para não ter aposentadoria suspensa, como ocorreu com Martinho da Vila

Caso do sambista chamou atenção; comprovação poderá ser feita a partir do cruzamento de dados do aposentado ou pensionista

26 mar 2024 - 05h00
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Resumo
A prova de vida do INSS é um procedimento feito anualmente e que tornou-se uma ferramenta para coibir fraudes, que podem prejudicar o crescimento econômico do país. O órgão trouxe novas alternativas, como acesso pelo aplicativo Meu INSS, para facilitar a vida do beneficiário e auxiliar no maior controle e agilidade no processo.
Aposentados e pensionistas devem se atentar ao prazo estabelecido pelo INSS
Aposentados e pensionistas devem se atentar ao prazo estabelecido pelo INSS
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Muito tem se falado sobre a necessidade da realização da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o cantor Martinho da Vila ter seu benefício suspenso pela falta do procedimento. No último dia 29, o artista relatou que estava sem receber desde julho de 2021, e pediu o pagamento de cerca de R$ 80 mil em valores retroativos.

No entanto, Martinho revelou que só percebeu a suspensão no ano passado. A partir disso, vale destacar que a prova de vida é uma procedimento do INSS para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e pode continuar recebendo seu benefício.  

Segundo o especialista em direito previdenciário e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jorge Boucinhas, a prova de vida é um procedimento anual e tornou-se uma ferramenta importante para coibir fraudes e pagamentos indevidos, que podem prejudicar o crescimento econômico do País.

"Se você for parar pra analisar, imagina um idoso que reside com o familiar, com o filho, e ele vem a falecer? E uma pessoa de má índole não comunica às autoridades, não oficializa o falecimento dele, não avisa o INSS e continua recebendo o benefício normalmente, utilizando como se fosse seu? Isso pode causar um prejuízo enorme para o caixa do INSS, que naturalmente vai prejudicar outros beneficiários. Tanto os atuais quanto os futuros", explica ao Terra.

Comodidade

Em fevereiro deste ano, o INSS convocou 4.351.557 aposentados e pensionistas, nascidos em janeiro, fevereiro e março em todo País, para a realização da prova de vida anual.

Nesses casos, o órgão deve fazer a comprovação por meio de um cruzamento de dados do aposentado ou pensionista. A medida está em vigor desde o início de 2023. O processo, que antes de 2020 só podia ser feito de forma presencial nos bancos, foi se beneficiando com o avanço das tecnologias.

Para o especialista, a implementação de novas alternativas para o procedimento facilitam a vida dos beneficiários e auxiliam o INSS no maior controle e agilidade no processo, já que, inicialmente, o órgão pode fazer a comprovação sem necessidade da presença física do titular.

"Eu acho que hoje o jeito mais sensato é utilizar a tecnologia a favor. E hoje, não só o aplicativo do meu INSS, tem aplicativo do FGTS, Carteira Trabalho Digital. Todos funcionam muito bem, efetivamente. E são realmente simples de manusear e ele permite, por exemplo, muitas comodidades", reitera o especialista.

Em contrapartida, caso o INSS não consiga fazer a comprovação de forma efetiva no sistema, o titular é notificado no aplicativo Meu INSS, na Central 135 ou pela agência bancária para fazer a prova de vida.

Dificuldades

Apesar da comodidade oferecida pela nova tecnologia, Boucinhas alerta para possíveis dificuldades de acesso por parte da população em alguns casos, a exemplo dos idosos com maior idade ou algum tipo de restrição. De acordo com ele, o uso de novas ferramentas devem seguir combinados com as alternativas convencionais. Contudo, os avanços e as mudanças serão relevantes para as próximas gerações. 

"Para os atuais aposentados, muitos não foram alfabetizados digitais e tiveram que lidar com a tecnologia. Então, para eles, talvez seja um pouco mais difícil, um pouco mais assustador esse primeiro contato. Mas, sempre que possível, e sempre que houver um interesse nesse sentido, eu acho que a melhor forma de não ter problema com essas questões é tentar utilizar a tecnologia a favor. E, hoje, há boas tecnologias disponíveis", pontua.

Para o cruzamento de dados, o INSS vai receber dados de órgãos e entidades parceiras e fazer uma comparação com as informações já cadastradas em sua base, como a declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e registros no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a vacinação.

Quem deve fazer o procedimento

Antes de tudo, é importante reforçar que a prova de vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas, conforme a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.  

Segundo o INSS, o procedimento é realizado de forma anual e é obrigatório a partir do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário. A prova de vida é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.

Além disso, o titular deve se atentar ao prazo de realização do procedimento. Isso porque o prazo acontece durante todo o mês de aniversário do beneficiário e até 60 dias após o vencimento desse período.

Como fazer a prova de vida 

Conforme as novas regras da instituição, os titulares que receberem a notificação devem acessar o aplicativo Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Também vale ressaltar que o aposentado ou pensionista tem até 60 dias para fazer a comprovação após o envio da notificação do INSS.

Na prática, os segurados devem acessar o aplicativo Meu INSS e fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do usuário. Nesse caso, é importante seguir as recomendações do aplicativo para auxiliar na realização do procedimento, como o enquadramento do rosto e iluminação adequada.

Os beneficiários ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias pagadoras e unidades do INSS.

Já a prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita apenas nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde recebe o benefício.

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Fonte: Redação Terra
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