Publicidade: MP quer cerveja com mesmas restrições que cigarro
Atualmente, apenas bebidas com mais de 13° graus são consideradas “alcoólicas” e têm as propagandas e patrocínios limitados como cigarros
O Ministério Público do Estado de São Paulo quer mobilizar a sociedade, por meio de um abaixo-assinado, para enquadrar as cervejas na lei que restringe a publicidade dos produtos. Atualmente, apenas bebidas com mais de 13° graus são consideradas “alcoólicas” e têm as propagandas e patrocínios limitados como os cigarros.
A campanha "Cerveja também é álcool", que será lançada oficialmente na próxima quinta-feira, propõe a alteração da Lei Federal 9.294/96. O artigo define que fumígeros, bebidas alcoólicas (acima de 13°), medicamentos, terapias e defensivos agrícolas não podem patrocinar atividades culturais e esportivas, fazer merchandising e propaganda pela internet, entre outras limitações.
Caso a lei venha a ser aprovada, as propagandas de cerveja não poderão sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas. As peças também não vão poder indocar que o produto tenha propriedades calmantes ou estimulantes, ou que de alguma forma reduzam a fadiga ou a tensão.
Os anúncios também não poderão ter apelo na sexualidade das pessoas, “insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes”, segundo artigo terceiro da Lei 9.294 de 1994.