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Quais passos seguir se você cair na malha fina da Receita?

O que acontece se o contribuinte cair na malha fina? Especialista explica o que deve ser feito para sair dessa situação

12 jun 2024 - 06h45
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Resumo
Com o fim da temporada de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF24), ocorre um grande receio dos contribuintes em relação às inconsistências e ás consequências da malha fina da Receita Federal. Dessa forma, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos detalhes da declaração para evitar problemas futuros e penalidades.
Quais passos seguir se você cair na malha fina da Receita?:

Com o fim da temporada de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF24), um dos maiores receios dos contribuintes é cair na malha fina da Receita Federal (RFB), que é acionada quando o órgão identifica divergências ou inconsistências nas informações prestadas. Segundo dados da própria RFB, em 2023, 4,6 milhões de contribuintes foram retidos na malha fina, dentre um total de 45,1 milhões de declarações entregues. 

Este cenário pode ocorrer devido a erros como valores incorretos, rendimentos omitidos ou informações cadastrais equivocadas. 

De acordo com o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gularte, é crucial que os contribuintes estejam atentos aos detalhes para evitar cair na malha fina. 

"A DIRPF requer atenção e cuidado. É importante conferir todas as informações antes do envio para não ter problemas futuros", destaca. 

Durante o processo de análise, a RFB verifica diversas questões, como a omissão de rendimentos (inclusive de dependentes), valores indevidos de deduções, divergências em valores de IR retidos na fonte, ao passo que essas e outras causas podem levar à retenção na malha fina. Caso o contribuinte seja retido, é fundamental seguir os procedimentos corretos para regularizar a situação.

O aviso da Receita Federal

Ao identificar qualquer disparidade entre as informações declaradas e os registros da Receita Federal, o executivo ressalta que a instituição emite uma notificação por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal via Gov.br, e no e-CAC buscar a área do "Meu Imposto de Renda", onde as declarações aparecem listadas por ano de entrega, e verificar o status da declaração. Se houver algum erro, é possível corrigir por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. 

"Para situações pequenas e de menor relevância, é viável corrigir as inconsistências mediante o envio da declaração retificadora do IRPF, que pode ser realizada no próprio programa da declaração original. Contudo, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos, bem como às possíveis penalidades que podem ser aplicadas", afirma.

Em casos de intimação ou notificação pela Receita Federal, o contribuinte deverá apresentar os documentos que comprovam os valores declarados. Caso não seja corrigido, a multa pode chegar a 75% sobre o imposto devido, podendo aumentar para 150% em casos caracterizados como fraude. 

O contribuinte pode ficar com o seu CPF irregular, o que pode impedir atividades diversas, por exemplo, assumir cargos públicos ou emitir passaporte. A RFB também possui ferramentas para identificar fraudes e, em casos extremos, pode levar o caso para a esfera judicial por crime tributário. 

"É essencial que o contribuinte mantenha-se atento aos detalhes e revise cuidadosamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física antes do envio final, garantindo a correção de informações e evitando possíveis complicações. Em caso de dúvidas ou se houver alguma necessidade de correção, recomenda-se buscar orientação junto a um profissional especializado, para assegurar que tudo esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal", aconselha o especialista.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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