Quem deve pagar a conta do IPTU: inquilino ou proprietário?
Quem tem direito à isenção? No caso de imóvel locado, de quem é a responsabilidade pelo pagamento?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária que incide sobre propriedades urbanas. No contexto de aluguel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode variar com base no acordo entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário).
Em muitos casos, o proprietário é legalmente responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, alguns contratos de locação transferem essa responsabilidade para o inquilino.
É crucial que as partes envolvidas estejam cientes e compreendam os termos estabelecidos no contrato de locação.
Caso o contrato determine que o inquilino é responsável pelo IPTU, ele deve realizar os pagamentos de acordo com as datas estipuladas pela legislação local. Por outro lado, se o contrato atribuir essa responsabilidade ao proprietário, este deverá cumprir com suas obrigações fiscais e efetuar os pagamentos correspondentes.
E se não houver cláusula sobre isso?
Em situações onde não há uma cláusula específica no contrato de locação sobre o IPTU, as leis locais podem influenciar a divisão da responsabilidade. Em alguns lugares, a legislação estabelece que o proprietário é o contribuinte principal do imposto, independentemente do que está estipulado no contrato.
Portanto, é essencial que ambas as partes revisem cuidadosamente o contrato de locação e, se necessário, busquem orientação jurídica para esclarecer qualquer dúvida em relação ao pagamento do IPTU.
A transparência e a compreensão mútua são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma relação locatícia saudável.
Assista ao vídeo com o comentário de Alexandre Mazza, advogado phD em Direito Tributário, que esclarece a dúvida sobre o pagamento do IPTU.
(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.