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Quem recebeu auxílio depois de abril pode ficar sem extensão

Segundo o Ministério da Cidadania, os aprovados no sétimo lote devem ficar sem nenhuma das quatro parcelas que serão pagas de setembro a dezembro

16 set 2020 - 14h06
(atualizado às 14h34)
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BRASÍLIA - O Ministério da Cidadania confirmou nesta quarta-feira, 16, que quem começou a receber o auxílio emergencial depois de abril terá direito a menos parcelas da extensão da ajuda, de R$ 300 - e podem até ficar sem nenhuma.

Ministro da Economia, Paulo Guedes

16/03/2020
REUTERS/Adriano Machado
Ministro da Economia, Paulo Guedes 16/03/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Segundo o governo, até o momento, 67,2 milhões de pessoas recebem a ajuda destinada a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família a enfrentarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

A extensão do benefício, que passou a ser chamado de auxílio emergencial residual, foi oficializado em medida provisória publicada no início deste mês. O texto aponta que o benefício será pago até o fim de dezembro, independentemente do número de parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas - que seriam pagas em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o auxílio emergencial residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringem o pagamento para quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nestas três hipóteses: no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Estadão
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