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Quem tem direito à isenção do IPVA? Vale pagar à vista ou parcelado? Veja perguntas e respostas

Imposto é obrigatório para todos que possuem um automóvel, mas há alguns casos em que os proprietários são isentos

21 dez 2024 - 05h00
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De forma geral, a isenção do IPVA considera fatores como idade do veículo, sua utilização e condições específicas do proprietário.
De forma geral, a isenção do IPVA considera fatores como idade do veículo, sua utilização e condições específicas do proprietário.
Foto: Sergio Castro/Estadão / Estadão

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que pesa no orçamento de milhões de brasileiros. O imposto, cobrado anualmente, é obrigatório para todos que possuem um automóvel. Em alguns casos, no entanto, muitos proprietários que atendem a critérios específicos são isentos desse encargo. 

Embora a isenção seja concedida a determinadas categorias, de acordo com as leis estaduais, existem regras comuns para quem tem direito à isenção do tributo. De forma geral, a isenção do IPVA considera fatores como idade do veículo, sua utilização e condições específicas do proprietário. Por exemplo, quem possui o veículo PcD (Pessoas com Deficiência) está dispensado de pagar IPVA. 

Alguns Estados também dão isenção para veículos de taxistas, entidades filantrópicas e religiosas. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no início do mês de dezembro a isenção do IPVA até 2026 para proprietários de veículos leves menos poluentes. 

Com exceção de Pernambuco, a maior parte dos Estados também adere ao período de 15 anos de produção do carro para dispensar o proprietário de pagar o IPVA. Os Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul determinam que o automóvel tenha no mínimo 20 anos de fabricação. 

Carros isentos de IPVA 2025 nos Estados

  • Amapá e Rio Grande do Norte: carros fabricados há mais de 10 anos, ou seja, a partir de 2015;
  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe: carros fabricados há mais de 15 anos (2010);
  • Mato Grosso: carros fabricados há mais de 18 anos (2007);
  • Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul: carros fabricados há mais de 20 anos (2005);
  • Alagoas: veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002 estão isentos do IPVA;
  • Santa Catarina e Tocantins: carros fabricados há mais de 30 anos (1995).
  • Minas Gerais: a partir de placa preta ou de valor histórico (1995)
  • Pernambuco: não isenta 

As categorias citadas contempladas com isenção de IPVA podem mudar com o tempo. Por isso, é recomendável verificar as informações junto aos órgãos de trânsito estaduais, bem como consultar a legislação vigente no Estado onde o veículo tem registro.

Caso não esteja enquadrado nas categorias acima, será necessário pagar o IPVA em 2025. Os valores mais altos são cobrados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem alíquotas de 4%. Enquanto os menores valores são cobrados no Acre, Espírito Santo, Santa Catarina e Tocantins, 2%.

Vale pagar à vista ou parcelado?

Via de regra quem paga à vista tem desconto. Em São Paulo, por exemplo, os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%. O desconto do IPVA no Rio de Janeiro também é 3% para pagamento em parcela única. 

O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Redação Terra
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