Randolfe diz que relator da LDO terá 'compreensão' sobre emenda para bloqueio menor de despesas
Emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso quer garantir crescimento mínimo dos gastos em 2024 mesmo se isso significar o descumprimento da meta; relator da LDO já sinalizou que não vai acatar a sugestão
BRASÍLIA - O senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), líder do governo no Congresso, defendeu nesta quarta-feira, 29, a emenda apresentada por ele à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para garantir um crescimento real (acima da inflação) de 0,6% dos gastos ano que vem, mesmo se isso significar o descumprimento da meta fiscal. Na prática, a medida limita o tamanho do bloqueio de despesas no Orçamento de 2024.
"Não importa se é a primeira versão da minha emenda, se é a segunda versão, a terceira, a quarta, a quinta, sexta. Necessitamos ter uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias que guarde a coerência com o arcabouço, com a lei anticíclica da regra fiscal que foi aprovada", declarou Randolfe a jornalistas, após a instalação da comissão mista da medida provisória (MP) da subvenção do ICMS.
Randolfe garantiu que o governo vai continuar defendendo também os vetos de Lula ao arcabouço fiscal. Um dos trechos vetados por Lula proibia o governo de propor quaisquer novas exceções à meta de resultado primário (a diferença entre receitas e despesas, desconsiderando o pagamento dos juros da dívida) na LDO.
Em tese, a avaliação é que o Executivo poderia usar essa brecha para retirar o PAC dos limites fiscais, o que facilitaria o cumprimento da meta, blindaria obras do governo e reduziria a necessidade do Planalto de negociar com a Câmara e o Senado.
Outro veto de Lula retirou do projeto a previsão de um contingenciamento de recursos proporcional entre investimentos e despesas discricionárias (não obrigatórias), caso seja necessário para cumprir a meta de resultado primário. Sem esse dispositivo, há uma interpretação de que o governo poderia bloquear menos recursos do PAC e penalizar mais as emendas parlamentares.