Receita Federal aumenta isenção para compras no exterior
Agora, compras no exterior de até US$ 1.000 estarão isentas de tributação.
Realizar compras no exterior é muito vantajoso em alguns casos. No entanto, o medo da taxação dos artigos sempre limitou um pouco a quantidade de produtos comprados.
A boa notícia para quem gosta de importar produtos é que, agora, o limite para isenção aumentou. Antes, esse limite era de US$ 500. Mas a Receita Federal ampliou e agora o valor é de US$ 1.000.
A regra vale para as mercadorias que são trazidas para território brasileiro por transporte aéreo e marítimo. Já para as compras em lojas "duty free" (lojas que vendem produtos isentos de impostos) essa faixa de isenção aumentou de US$ 300 para US$ 500.
A nova legislação para compras no exterior está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2022. De acordo com a Receita Federal, essa faixa de isenção para compras no exterior não era modificada há pelo menos 26 anos.
Com isso, toda compra que não ultrapasse esse limite estipulado de mil dólares está isenta de taxação por parte da Receita Federal.
Há regras:
Mesmo com o aumento no limite, não são todas as compras no exterior que se encaixam nessa categoria. Para isso, será avaliado também para qual fim aquele artigo está sendo trazido para território brasileiro.
Por exemplo, produtos para uso pessoal como smartphones e artigos de moda (sapatos e roupas) estão isentos. Mas para isso, é necessário que eles estejam usados e sejam compatíveis com a viagem realizada.
Além disso, para as compras que ultrapassarem o limite estipulado pela Receita Federal serão taxadas pela Receita em 50% sobre o excedente a regra. Isso quer dizer que, em uma compra de US$ 2.000, por exemplo, a taxação será em cima do valor excedente (US$ 1.000). Como resultado, a taxação em 50% será de US$ 500.
Por fim, caso um cidadão esteja com produtos que ultrapassam o limite de isenção, não fizer a e-DBV (declaração eletrônica de bens do viajante) e for flagrado pela fiscalização, ele receberá (além da taxação) uma multa de 50% sobre o valor excedente das mercadorias.
Com informações de Jornal Contábil.