Receita Federal define obrigatoriedade de informações sobre transações com criptoativos
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira instrução normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos a partir de agosto deste ano.
A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar 30 mil reais, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento.
As informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente.
No caso das 'exchanges de criptoativos', deverão declarar anualmente o saldo de criptoativos de cada usuário cadastrado, além do valor correspondente em real.
Mais detalhes sobre a instrução normativa:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-1.888-de-3-de-maio-de-2019-87070039