Receita recebeu 26,8 milhões de declarações do IR 2014
Número ficou abaixo das 27 milhões de declarações esperadas pela Receita
A Receita Federal anunciou em seu perfil no Twitter, no início da madrugada desta quinta-feira, que recebeu 26.883.633 declarações do Imposto de Renda 2014. O número de declarações entregues ficou abaixo da expectativa de 27 milhões anunciada pelo fisco.
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Segundo a Receita, 27.508 das declarações foram enviadas via m-IRPF, sistema que permite o preenchimento e o envio de declarações por tablets e smartphones com sistemas operacionais android e iOS.
O prazo para a entrega das declarações se encerrou às 23h59 de quarta-feira. Quem não entregou o documento pode enviar a declaração em atraso a partir das 8h de sexta-feira, dia 2 de maio, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo.
De acordo com informações da Receita, as declarações entregues a partir do dia 2 de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar.
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.
O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 7,5% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.
Após o último dia de entrega sem multa (30 de abril), o contribuinte ainda tem cinco anos para enviar a declaração, que é o prazo de prescrição da multa, mas pode ser intimado pela Receita para fazer o pagamento antes disso. A prescrição é o prazo para reivindicar um direito por meio de ação judicial e é determinada em cinco anos pela legislação brasileira. Ou seja, a partir da não entrega da declaração, a Receita tem cinco anos para intimar o contribuinte da dívida e, caso não o faça, ele não terá que pagar a multa, pois essa estará prescrita.