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Reforma da Previdência: veja o que muda na sua aposentadoria

Proposta do governo de Jair Bolsonaro cria idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, endurece os modelos de transição para aposentadoria por tempo de contribuição e prevê regras mais duras para quem ganha mais

21 fev 2019 - 15h31
(atualizado em 7/4/2019 às 16h04)
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O governo Jair Bolsonaro encaminhou no dia 20 de fevereiro ao Congresso sua proposta de reforma da Previdência. O projeto atinge todas as categorias e torna iguais as exigências de aposentadoria de segurados do INSS e funcionários públicos. O texto traz ainda novas regras para políticos, trabalhadores rurais, policiais federais e professores.

Para a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência ser aprovada e passar a vigorar, são necessários 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado, em duas votações. Antes de ir ao plenário da Câmara, porém, a reforma precisa passar por duas comissões.

Veja os principais pontos do projeto:

O que muda nas regras para quem se vai se aposentar pelo INSS?

Como é hoje

Atualmente é possível se aposentar por idade - 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) -, com contribuição mínima de 15 anos. Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, sem previsão de idade mínima, mas com exigência de tempo mínimo de tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

Proposta

Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras de transição

Para quem já está no mercado de trabalho, a reforma propõe três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados do INSS. O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Na aposentadoria por idade, realidade hoje para mais da metade dos segurados, também haverá uma transição.

O que muda nas regras para a aposentadoria de servidores públicos?

Como é hoje

São dois os modelos de aposentadoria:

- por tempo de contribuição, com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), sendo pelo menos 10 anos como servidor público;

- por idade, aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Proposta

Idade mínima igual à exigida do segurado do INSS, de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 25 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade (se aposentar com o último salário da ativa) será mantida apenas para quem se aposentar com a idade mínima final, de 65 anos (homens), 62 anos (mulheres), 60 anos (professores) ou 55 anos (policiais). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Regra de transição

O servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56 e 61, respectivamente. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir a pontuação de 100/105.

Como fica a aposentadoria do trabalhador rural?

Como é hoje

Quem trabalha no campo pode se aposentar com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de tempo mínimo de contribuição.

Proposta

A idade mínima aumenta para 60 anos (mulheres e homens), com 20 anos de tempo mínimo de contribuição.

A reforma cria uma contribuição previdenciária anual mínima de R$ 600 por grupo familiar para ter direito à aposentadoria. Hoje, o segurado especial só paga alíquota de 1,7% se houver comercialização de sua produção.

O que muda nas regras para os professores do setor privado?

Como é hoje

Não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).

Proposta

Idade mínima de 60 anos com 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

Como será a aposentadoria dos professores do setor público?

Como é hoje

A idade mínima exigida é de 50 (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Proposta

Aumento na idade mínima para 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

As regras para aposentadoria dos políticos também serão alteradas?

Como é hoje

Os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição ao todo. O valor do benefício no regime específico dos congressistas é de 1/35 do salário para cada ano contribuindo como parlamentar. O congressista pode chegar ao tempo mínimo de contribuição com recolhimento a outros regimes, como de servidor ou INSS.

Proposta

A idade mínima exigida dos atuais parlamentares será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio sobre o tempo restante de contribuição. Novos eleitos estarão automaticamente no INSS, com extinção do regime atual.

Como ficam as regras para policiais federais e civis?

Como é hoje

Não há idade mínima para se aposentar e o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens e de 25 para mulheres.

Proposta

A idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, além de tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Esse tempo na atividade policial vai subir gradualmente até 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

Para agentes penitenciários, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos e que subirá para 25 anos gradualmente.

Houve mudança nas regras para militares?

Por enquanto, não. Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta de reforma enviada agora ao Congresso. Segundo o governo, um texto sobre os militares será entregue até 20 de março. Por essa nova proposta, o tempo mínimo de contribuição vai aumentar de 30 anos para 35 anos.

Como será feito o cálculo do benefício?

O cálculo do benefício levará em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador só terá direito a 100% do benefício ao atingir 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados, que contribuem para o INSS), o benefício será de 60% do salário de contribuição, subindo 2 pontos porcentuais para cada ano a mais de contribuição.

Nenhuma aposentadoria será menor que o salário mínimo (hoje de R$ 998). Isso significa que um trabalhador que contribua pelo piso vai receber o salário mínimo mesmo que não atinja os 40 anos de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição receberá até 100% da média de suas contribuições (limitado ao teto de R$ 5.839,45 do INSS). Mas quem se aposentar pela regra permanente poderá receber até mais que a média de 100% de suas contribuições, caso consiga contribuir por mais de 40 anos - o limite, porém, continua sendo o teto do INSS.

O cálculo do valor dos benefícios foi alterado: hoje, ele considera apenas os 80% maiores salários do trabalhador e os 20% menores são descartados; o texto da reforma prevê que nessa conta serão considerados todos os salários.

Haverá mudança nas contribuições dos trabalhadores à Previdência?

A reforma eleva a contribuição dos servidores públicos e da iniciativa privada. A alíquota dos servidores pode chegar a 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil mensais (o teto do funcionalismo hoje é R$ 39,2 mil); no INSS, a alíquota máxima será de 11,68% (hoje, é de 11%).

As alíquotas vão subir de acordo com os salários, como já acontece no Imposto de Renda da Pessoa Física. A ideia é que trabalhadores que recebem salário maior contribuam com mais; os que recebem menos vão ter uma contribuição menor.

Como vai funcionar o regime de capitalização?

Novos trabalhadores poderão aderir ao sistema de capitalização, em que as contribuições vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro. Uma lei complementar ainda precisará estipular as regras específicas desse regime, mas a proposta não deve ser encaminhada agora ao Congresso.

A ideia é que as reservas dos trabalhadores sejam geridas por entidades de previdência pública e privada, mas haverá possibilidade de prever que o próprio Tesouro gerencie esses recursos por meio de uma espécie de "conta gráfica".

O Tesouro Nacional também será responsável pelo fundo solidário, que vai garantir uma renda mínima, caso o trabalhador não consiga recolher o suficiente para sua sobrevivência.

O que muda para quem recebe pensão por morte?

Como é

A pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto atual de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além desse porcentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Proposta

O benefício será de 60% do valor para o primeiro dependente e será incrementado em 10% por dependente adicional. Ou seja, uma viúva com filho único receberá 70%. Essa regra valerá para trabalhadores tanto do setor privado quanto do serviço público.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45).

Poderá haver acúmulo de benefícios?

Como é hoje

Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.

Proposta

Beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, além de uma parcela da soma dos demais: 80% do valor até 1 salário mínimo; 60% do valor entre 1 e 2 salários; 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos; 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos; e 0% do que ultrapassar 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos e professores.

Também é permitido acumular aposentadoria obtidas à conta de regimes diferentes, por exemplo, INSS e regime de servidores, ou INSS e Forças Armadas.

O benefício de prestação continuada (BPC) continuará sendo pago a idosos em situação de pobreza e a deficientes?

Como é hoje

Idosos em situação de pobreza recebem benefício no valor de um salário mínimo a partir dos 65 anos. O mesmo valor é pago a pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Proposta

A reforma prevê pagamento de R$ 400 para idosos a partir dos 60 anos. Aos 70 anos, o benefício atinge o valor de um salário mínimo mensal. O critério de concessão do benefício, que exige dos beneficiários ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, será colocado na Constituição após diversos questionamentos judiciais.

Além disso, será exigido que o beneficiário tenha patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). Para as pessoas com deficiência, a regra não foi alterada.

A reforma muda regras para aposentados que ainda trabalham?

O empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS no caso de demissão de um empregado que já está aposentado. As empresas também não terão mais de recolher FGTS dos empregados que se aposentarem a partir da reforma.

Estadão
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