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Relator defende que senadores não mexam no texto da reforma

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) defendeu que texto seja confirmado sem alterações

8 ago 2019 - 17h04
(atualizado às 17h53)
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O relator da reforma da Previdência no Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), defendeu nesta quinta-feira (8) que os senadores confirmem na Casa, sem alterações, o mesmo texto aprovado pelos deputados. Uma mudança no mérito do texto faria com que a proposta tivesse que voltar para análise da Câmara.

"Há uma ideia que me parece também ser consenso aqui: o Brasil não suportaria que esse projeto da Câmara voltasse para a Câmara; e, na Câmara, fosse aberta uma outra comissão especial, o que levaria a outra discussão no plenário, o que faria retornar o projeto para cá e levar essa reforma para o ano que vem.(...) O país não suportaria isso. O nosso país não suportará que uma questão como essa se prolongue tanto tempo", defendeu.

Tasso Jereissati (PSDB-CE) é o relator da reforma da Previdência no Senado
Tasso Jereissati (PSDB-CE) é o relator da reforma da Previdência no Senado
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O senador disse que pretende apresentar seu parecer sobre a constitucionalidade do texto em até três semanas. Tasso disse que pretende deixar "praticamente incólume" aquilo que é o coração do que foi aprovado na Câmara e que o que não foi contemplado virá por meio de uma PEC paralela.

O relator disse que, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a única comissão que vai analisar a matéria antes da votação no plenário, pretende mais ouvir do que falar. O tucano também se comprometeu a fazer as audiências públicas que forem necessárias na CCJ, "com toda humildade e paciência que nos cabe ter neste momento".

Pacto

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez um apelo aos colegas: que não façam da reforma um campo de polarização. Segundo ela há uma divisão entre os ditos como defensores da reforma, apenas porque pensam em números, e aqueles que são contra, porque pensam nas pessoas mais carentes, nos trabalhadores e na sociedade brasileira. 

"Que esse discurso não seja um discurso que reine neste plenário, até porque nós não estamos falando de um ou outro, mas de um e outro. Não é possível tratar de gente sem números. Os números são que permitirão que nós possamos garantir os direitos mais básicos do cidadão brasileiro", disse.

Simone Tebet considerou positivo o texto que foi aprovado na Câmara. "A reforma já chega como uma reforma mais justa e pronta para ser debatida nesta Casa. Ela não chega pronta; ela chega para o debate, o debate que se dará na Comissão de Constituição e Justiça e Redação", disse.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária - Roque de Sá/Agência Senado

Tramitação

No Senado, as etapas até a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) em plenário são mais rápidas que na Câmara. Lá, o texto é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois de votado pelo colegiado, ao plenário da Casa.

Pelo regimento da Casa, na CCJ, a matéria pode tramitar por 30 dias, dentro desse prazo, o relator senador Tasso Jereissati tem 20 dias para apresentar seu relatório que dirá se o texto está ou não em conformidade com a Constituição. Até o encerramento da discussão da matéria na comissão, os senadores, membros da comissão, podem apresentar emendas ao texto.

A apresentação do relatório de Jereissati será seguida de vista coletiva - mais tempo para que os senadores analisem a proposta - por uma semana. A CCJ, então, votará o relatório que, se aprovado, passará a ser o parecer do colegiado sobre a proposta. Se for rejeitado, o documento pode ser apreciado, em voto em separado, apresentado por outro senador contrário à proposta. A palavra final é do plenário do Senado, que precisará votar a matéria em dois turnos. Em cada um deles, são necessários, pelo menos, 49 dos 81 votos de senadores para aprovar a proposta.

Primeiro turno

No primeiro turno em plenário, a discussão deve ser feita em até cinco sessões. Durante esse período os parlamentares podem apresentar as chamadas emendas de mérito com sugestões de mudanças em trechos da proposta. No entanto, essas emendas têm que ser subscritas, por, no mínimo, 27 dos senadores.

Vencido o primeiro turno de votação, o segundo, de acordo com o regimento, deve ocorrer após um prazo de cinco dias úteis. Esse interstício pode ser quebrado caso haja acordo entre os senadores. Nesse último turno de votação, somente emendas de redação, aquelas que não alteram o mérito da proposta, podem ser apresentadas. Nesta fase são apenas três sessões para discussão e as emendas também precisam ser assinadas por 1/3, ou seja, 27 senadores.

Se aprovado como veio da Câmara dos Deputados, o texto vai à promulgação em sessão solene conjunta do Congresso Nacional.

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