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Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança

Imposto sobre transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos já existe, mas é determinado por cada Estado; Câmara incluiu proposta sobre tema em texto da reforma tributária

14 ago 2024 - 17h14
(atualizado em 15/8/2024 às 10h18)
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Câmara dos Deputados incluiu novamente a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada no texto da reforma tributária.
Câmara dos Deputados incluiu novamente a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada no texto da reforma tributária.
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, por 303 votos a 142 - eram necessários 257. O texto aprovado pelos deputados estipula a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, nos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Tributaristas consultados pelo Estadão afirmam que a decisão da Câmara de incluir a proposta no texto pode se tornar inócua, a depender de uma decisão que o STF deve tomar sobre o assunto. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o tema.

O que é ITCMD?

Segundo o artigo 155 da Constituição Federal, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, como em heranças ou doações. Em heranças, o ITCMD é devido no Estado do inventário, enquanto em doações é devido no Estado de residência do doador.

Os Estados são os responsáveis por estabelecer as alíquotas e faixas de cobrança, desde que não ultrapasse 8%. Com isso, não há uniformidade na cobrança, já que os Estados podem até estabelecer a cobrança progressiva. "A manutenção desse poder aos Estados é propícia à guerra fiscal", afirma o advogado Rodrigo Accioly, sócio gestor e integrante das áreas tributária e de direito público do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

O que é PGBL e VGBL?

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são planos de previdência privada abertos a qualquer pessoa que deseje poupar dinheiro. Eles são oferecidos por instituições financeiras com fins lucrativos e se diferenciam dos planos fechados, que são exclusivos para funcionários de certas empresas ou categorias.

A principal diferença entre PGBL e VGBL está na forma como são tributados. No VGBL, o Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos na hora do saque. Já no PGBL, a cobrança do IR é sobre o valor total acumulado, incluindo os rendimentos, no momento do resgate. Segundo a advogada Carolina Pereira Rezende, especialista em direito tributário do Briganti Advogados, essas modalidades são muito requisitadas por famílias para o planejamento sucessório.

O VGBL é considerado um seguro?

O VGBL é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência devido à sua estrutura de funcionamento, onde não há garantia de rentabilidade mínima durante o período de acumulação dos recursos.

A rentabilidade do plano é diretamente atrelada ao desempenho do fundo de investimento escolhido pelo segurado, podendo variar conforme o perfil de investimento, desde opções mais conservadoras até as mais arrojadas.

Por qual motivo o Congresso quer impor a taxação?

Segundo o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do texto base do segundo projeto de lei complementar para regulamentação da reforma tributária, as pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs, entre outros. "Quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD", disse.

Essa justificativa também foi usada para isentar do imposto quem permanecer no VGBL durante cinco anos. "Está muito evidente a questão do planejamento sucessório. Era uma forma que as pessoas encontraram de 'driblar' outros impostos mais salgados e o governo está olhando para isso e querendo a sua parte, para aumentar a arrecadação", afirma a advogada Carolina Rezende.

Como o ITCMD é cobrado hoje sobre herança de PGBL e VGBL?

Atualmente, não existe uma uniformização de como o imposto é cobrado, já que cada Estado pode criar suas leis a respeito do tema. A única trava é o limite de 8% - mas já existe uma proposta no Senado para ampliar essa alíquota para 16%.

Um decreto de 2018 de Minas Gerais regulamentou a cobrança de 5% no momento do resgate e impôs o recolhimento dos valores pelas instituições financeiras. A medida é alvo constante de judicialização.

No Estado de São Paulo, o ITCMD é de 4%, mas PGBL e VGBL são tributados se estiverem no inventário - caso contrário, não são. Um projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em fevereiro deste ano pretende mudar isso e prevê escalonar a cobrança do ITCMD, de 2% a 8%, dependendo da faixa acumulada. Quem tem até R$ 353.599, por exemplo, pagaria 2%, segundo o projeto; entre R$ 353.600 e R$ 3.005.000, a alíquota de imposto prevista é de 4%; de R$ 3.005.001 a R$ 9.900.000, aumentaria para 6%; e, acima deste valor, 8%.

Como será cobrado o imposto?

Quem fixará o limite máximo a ser adotado será o Senado. Caberá aos Estados criarem leis para decidir se irão estabelecer uma alíquota única ou escalonar esse valor, de forma progressiva ou até regressiva.

Em tese, segundo Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, além de cofundador da Evoinc, beneficiários de planos PGBL e VGBL que hoje tenham acumulado R$ 10 milhões em conta, podem pagar 2% (alíquota mínima) de ITCMD, a depender da legislação estadual, o que seria o equivalente a R$ 200 mil de imposto. Se for aplicada a alíquota máxima de 8%, essa quantia pode chegar a R$ 800 mil.

Uma decisão do STF pode 'derrubar' a cobrança?

Entre os dias 23 de agosto e 30 de agosto, o plenário virtual do Supremo irá analisar o tema 1.214, um caso do Rio sobre a incidência do ITCMD sobre o VGBL e PGBL. Em resumo, os ministros vão decidir se o imposto pode ser cobrado em caso da morte do titular ou não. Se o entendimento for de que não poderá ser cobrado, o caso deve ter repercussão geral e ser aplicado para casos semelhantes. Isso ocorrerá mesmo que a criação do ITCMD sobre VGBL e PGBL passe no Congresso.

Estadão
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