Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Reforma tributária: o que pode acontecer com o imposto que você paga? Veja o que já se sabe

Nova versão da proposta foi apresentada pelo relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga

26 out 2023 - 14h17
Compartilhar
Exibir comentários

A Reforma Tributária propõe modificações no modelo brasileiro de tributação, ou seja, em como funcionam os impostos que incidem sobre bens e serviços no Brasil. Na quarta-feira, 25, o relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma nova versão do texto.

Apesar do cenário externo adversário, reforma tributária já aprovada na Câmara deve avançar também no Senado
Apesar do cenário externo adversário, reforma tributária já aprovada na Câmara deve avançar também no Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Estadão

A proposta busca simplificar o sistema tributário. Algumas atividades e bens poderão ter redução de impostos, enquanto outros podem sofrer aumento ou ficar zerados. Veja abaixo o que se sabe sobre a proposta, segundo a versão mais atualizada do projeto.

O cidadão brasileiro vai pagar mais imposto?

Segundo o governo, a reforma não vai aumentar a carga tributária total. Isso porque aumentos em alguns setores devem ser compensados por reduções em outros. Alguns bens e serviços devem ter os impostos reduzidos ou zerados, enquanto outros podem aumentar, como explicado abaixo.

O senador Eduardo Braga incluiu em seu relatório uma trava para evitar o aumento da carga tributária do País, já considerada elevada por especialistas. O parecer institui um teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. Caso ultrapasse o teto de referência, a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será instituído com a reforma, será reduzida.

Quais bens e serviços devem ter o imposto reduzido?

A alíquota pode ser reduzida em 60% para os seguintes bens e serviços:

Educação

  • Serviços de educação
  • Saúde
  • Serviços de saúde
  • Medicamentos
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

Transporte público

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

Alimentação e matéria-prima

  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas

Cultura e comunicação

  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional

Segurança

  • Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética

Poderá ser criada também uma alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Nesta categoria, estão incluídos médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.

Quais bens e serviços podem ficar com um imposto mais alto?

O Imposto Seletivo, também chamado de "Imposto do Pecado", incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente - por exemplo, os cigarros e as bebidas alcoólicas. As alíquotas serão definidas por lei ordinária e não incidirão sobre energia elétrica e telecomunicações.

Esse imposto também poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

Quais bens e serviços podem ter o imposto zerado?

Uma lei complementar poderá prever hipóteses de isenção de imposto para alguns casos:

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Medicamentos
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos

Poderá ser definida, ainda, a redução em 100% da alíquota da contribuição para:

  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • Produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões atualizada anualmente pelo IPCA
  • Produtor integrado (art. 2º, II, da Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016)

A cesta básica ficará mais cara? O imposto sobre ela aumentará?

Os produtos da cesta básica nacional terão de garantir uma alimentação nutricionalmente saudável. A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar.

Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade. A estimativa é que a lista contemple entre 30 e 35 produtos, que ainda não foram definidos.

Outra cesta básica, chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa segunda cesta para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de assistência social.

Os combustíveis ficarão mais caros?

O imposto sobre combustíveis e lubrificantes deverá incidir uma única vez, com alíquotas estabelecidas por resolução do Senado Federal, conforme os critérios e limites da lei complementar.

Essas alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, segundo o texto. Há a possibilidade de um regime fiscal favorecido para biocombustíveis.

Além dos combustíveis e lubrificantes, a proposta prevê outros regimes específicos. É o caso dos serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional.

Relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma nova versão do texto
Relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma nova versão do texto
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Estadão
Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade