Reforma tributária: o que pode acontecer com o imposto que você paga? Veja o que já se sabe
Nova versão da proposta foi apresentada pelo relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga
A Reforma Tributária propõe modificações no modelo brasileiro de tributação, ou seja, em como funcionam os impostos que incidem sobre bens e serviços no Brasil. Na quarta-feira, 25, o relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma nova versão do texto.
A proposta busca simplificar o sistema tributário. Algumas atividades e bens poderão ter redução de impostos, enquanto outros podem sofrer aumento ou ficar zerados. Veja abaixo o que se sabe sobre a proposta, segundo a versão mais atualizada do projeto.
O cidadão brasileiro vai pagar mais imposto?
Segundo o governo, a reforma não vai aumentar a carga tributária total. Isso porque aumentos em alguns setores devem ser compensados por reduções em outros. Alguns bens e serviços devem ter os impostos reduzidos ou zerados, enquanto outros podem aumentar, como explicado abaixo.
O senador Eduardo Braga incluiu em seu relatório uma trava para evitar o aumento da carga tributária do País, já considerada elevada por especialistas. O parecer institui um teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. Caso ultrapasse o teto de referência, a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será instituído com a reforma, será reduzida.
Quais bens e serviços devem ter o imposto reduzido?
A alíquota pode ser reduzida em 60% para os seguintes bens e serviços:
Educação
- Serviços de educação
- Saúde
- Serviços de saúde
- Medicamentos
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Transporte público
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
Alimentação e matéria-prima
- Alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
Cultura e comunicação
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
Segurança
- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética
Poderá ser criada também uma alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Nesta categoria, estão incluídos médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
Quais bens e serviços podem ficar com um imposto mais alto?
O Imposto Seletivo, também chamado de "Imposto do Pecado", incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente - por exemplo, os cigarros e as bebidas alcoólicas. As alíquotas serão definidas por lei ordinária e não incidirão sobre energia elétrica e telecomunicações.
Esse imposto também poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
Quais bens e serviços podem ter o imposto zerado?
Uma lei complementar poderá prever hipóteses de isenção de imposto para alguns casos:
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Medicamentos
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
Poderá ser definida, ainda, a redução em 100% da alíquota da contribuição para:
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
- Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
- Produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões atualizada anualmente pelo IPCA
- Produtor integrado (art. 2º, II, da Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016)
A cesta básica ficará mais cara? O imposto sobre ela aumentará?
Os produtos da cesta básica nacional terão de garantir uma alimentação nutricionalmente saudável. A lista dos produtos dessa cesta será definida por lei complementar.
Uma cesta social, com alíquota zero, terá produtos alimentícios de primeira necessidade. A estimativa é que a lista contemple entre 30 e 35 produtos, que ainda não foram definidos.
Outra cesta básica, chamada de estendida, será criada com cobrança do imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa segunda cesta para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de assistência social.
Os combustíveis ficarão mais caros?
O imposto sobre combustíveis e lubrificantes deverá incidir uma única vez, com alíquotas estabelecidas por resolução do Senado Federal, conforme os critérios e limites da lei complementar.
Essas alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, segundo o texto. Há a possibilidade de um regime fiscal favorecido para biocombustíveis.
Além dos combustíveis e lubrificantes, a proposta prevê outros regimes específicos. É o caso dos serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional.