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Regras da aposentadoria pelo INSS mudam a partir de 2024; entenda

Mudanças ocorrem toda virada de ano, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019

14 dez 2023 - 11h15
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Para quem começou a trabalhar depois de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, valem as regras atuais.
Para quem começou a trabalhar depois de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, valem as regras atuais.
Foto: Divulgação

Como ocorre desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, as regras da aposentadoria dos trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudam a cada virada de ano. Em 2024, não será diferente e as exigências para se aposentar ficarão mais rígidas.  

Para quem começou a trabalhar depois de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, valem as regras atuais. O texto da reforma determinou o mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Já em relação ao tempo de contribuição, as mudanças na previdência estabeleceram 35 anos aos homens e 30 às mulheres.

No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. A principal delas é o sistema de pontos. Funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.

Por meio deste sistema de transição, em 2024, serão necessárias a realização de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

O teto do INSS para 2024 ainda não está definido, já que os benefícios devem ser reajustados somente no início do ano, com a divulgação do valor do salário-mínimo. Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano. 

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Fonte: Redação Terra
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