Relator do 'combustível do futuro' faz concessões ao setor de energia na mistura do biodiesel
Mudanças destravam um impasse entre o agronegócio e o setor de energia provocado pela discussão sobre o aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel
BRASÍLIA - O relator do projeto de lei do "Combustível do Futuro", o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania), fez concessões ao setor de energia em um acordo para que a votação da proposta ocorra ainda nesta quarta-feira, 13, na Câmara. As mudanças feitas pelo parlamentar em seu relatório, divulgadas nesta quarta-feira, 13, destravam um impasse entre o agronegócio e o setor de energia provocado pela discussão sobre o aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel.
A proposta faz parte da chamada "agenda verde" abraçada pelo Legislativo com o objetivo de tornar o País mais sustentável do ponto de vista ambiental e ampliar as fontes renováveis de energia. O texto prevê uma série de iniciativas para fazer com que o Brasil reduza a emissão de carbono e, dessa forma, cumpra metas internacionais, como as que estão previstas no Acordo de Paris.
Um dos principais pontos de divergência era o aumento gradual da mistura de biodiesel no óleo diesel, que iria para 15% em 2025 e chegaria a 20% em 2030, com adição de um ponto porcentual ao ano, de acordo com o primeiro relatório. Hoje, esse porcentual está em 14%. Pelo novo relatório, a escala não será automática e funcionará como uma meta, com um piso de 13% e um teto de 25%.
O objetivo do aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel é tornar o uso de combustível cada vez menos poluente, mas críticos da medida dizem que uma escala rígida demais poderia causar problemas. No novo texto, Arnaldo Jardim prevê que a mistura do biodiesel pode ser superior a 15%, "desde que constatada sua viabilidade técnica". Essa ponderação também era uma demanda do setor energético, com a justificativa de que seria necessária a previsão de testes técnicos para evitar que a mudança danifique motores de veículos.
"O CNPE poderá estabelecer, excepcionalmente, valor de redução de emissões de gases de efeito estufa menor que 1% (um por cento) desde que justificado pelas condições de mercado ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta, devendo restabelecer esse valor após a normalização das condições que motivaram a sua alteração", diz o texto.
A obrigação da mistura será comprovada pela compra ou utilização de biometano no ano ou pelo registro anual da aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). O certificado, segundo o relator, atende as disparidades regionais quanto ao acesso ao produto. "Você pode ter ofertas com volumes distintos (de biometano) em regiões do País, aí tem que ter instrumento em que, não tendo disponibilidade, o certificado permite flexibilidade", disse.
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator também retirou a discussão tributária do parecer final. Na primeira versão havia a determinação da não incidência PIS/Cofins, por exemplo, nas negociações do CGOB em mercados organizados, inclusive em leilões.
"Uma nota técnica da Fazenda justifica que não haverá incidência de PIS/COFINS, então retiramos a menção ali sob não incidência, porque já não haverá incidência. E negociamos com a Fazenda que haverá incidência tributária sobre a receita auferida de 34%", disse Jardim.