Script = https://s1.trrsf.com/update-1744920311/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
AO VIVO
Conclave: confira como foi a escolha do novo papa

Revisão da vida toda do INSS: STF deve retomar julgamento na próxima quinta-feira, 10 de abril

Sessão dará continuidade à discussão de embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

9 abr 2025 - 07h10
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quinta-feira, dia 10 de abril, a análise sobre a possibilidade de recálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma presencial.

A sessão dará continuidade à discussão de embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, que trata da "revisão da vida toda".

STF deve voltar a julgar a revisão da vida toda do INSS.
STF deve voltar a julgar a revisão da vida toda do INSS.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Os embargos de declaração tiveram voto vencido em julgamento realizado em fevereiro deste ano, em análise virtual. Segundo a decisão, eles foram rejeitados e foi determinada a certificação do trânsito em julgado do primeiro acórdão, do dia 31 de março de 2024. O que será julgado agora é um recurso dos embargos, que tentam reverter a decisão de fevereiro último.

Especificamente, o recurso questiona a decisão do STF de março de 2024, referendada na rejeição dos embargos em fevereiro, que negou a possibilidade de aplicar a "revisão da vida toda" no cálculo dos benefícios previdenciários. A decisão anulou uma interpretação anterior que permitia tal recálculo, baseando-se na regra de transição do fator previdenciário estabelecida pela Lei 9.876/1999.

Entenda o que é a revisão da vida toda

A "revisão da vida toda" é uma tese que permitiria aos aposentados e pensionistas solicitar uma reavaliação do valor de seus benefícios, incluindo todas as contribuições feitas ao longo da vida, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, antes da criação do real. Essa revisão poderia resultar em benefícios mais vantajosos para os segurados, diferente da regra atual que considera apenas os 80% maiores salários de contribuição após 1994 para quem já estava no sistema antes dessa data.

Em março de 2024, o STF decidiu que a regra de transição estabelecida pela lei de 1999 é obrigatória, impedindo os segurados de optar pela regra que lhes seja mais favorável. Essa decisão invalidou a tese da "revisão da vida toda", afetando todos aqueles que já haviam entrado com pedido de revisão, bem como aqueles que tinham o direito de pleiteá-la.

A decisão foi baseada no entendimento de que a Constituição Federal proíbe a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários, visando proteger as contas públicas de um impacto estimado em R$ 480 bilhões.

Em fevereiro deste ano, quando o caso foi retomado pelo Supremo, os embargos foram rejeitados segundo voto do relator, o ministro Nunes Marques, entendimento que foi acompanhado pelos também ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Dias Toffoli apresentou um destaque.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade