Rombo nos Estados é maior que o informado, afirma Tesouro
A deterioração fiscal nos Estados decorrente do aumento de gastos com pessoal e do aumento de créditos nos últimos anos é pior que a informada pelos governos locais. Segundo relatório inédito divulgado nesta semana pelo Tesouro Nacional, existem diferenças entre os dados enviados pelos Estados em relação ao endividamento, ao gasto com pessoal e ao déficit da previdência dos servidores locais.
Divulgado pela primeira vez pelo Ministério da Fazenda, o Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais baseia-se nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), usados pela União para monitorar as contas públicas estaduais e autorizar operações de crédito com os governos locais. Os critérios do Tesouro desconsideram manobras usadas por governadores para diminuírem despesas com pessoal e se enquadrarem nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação às despesas com o funcionalismo público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Estados e o Distrito Federal não podem comprometer mais do que 60% da receita corrente líquida (RCL) com o pagamento aos servidores locais ativos e inativos nos Três Poderes. Pelos dados informados pelos governos locais, somente dois estados estavam acima desse limite no fim do ano passado: Paraíba (61,86%) e Tocantins (63,04%).
No entanto, ao usar os critérios do Tesouro, nove unidades da Federação estouravam o teto no fim de 2015: Distrito Federal (64,74%), Goiás (63,84%), Minas Gerais (78%), Mato Grosso do Sul (73,49%), Paraná (61,83%), Rio de Janeiro (62,84%) e Rio Grande do Sul (70,62%). Pelos parâmetros do PAF, a relação fica em 61,13% no Tocantins e em 64,44% na Paraíba.
Segundo o Tesouro, a diferença na contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos Estados não declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração líquida dos servidores, em vez dos números brutos. A defasagem também decorre do fato de que diversas unidades da Federação não declaram gratificações e benefícios como auxílio-moradia pagos aos servidores do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas locais.
Durante a renegociação da dívida dos Estados, o Ministério da Fazenda tentou incluir, nas contrapartidas dos governadores, a mudança nas estatísticas de gastos com pessoal, com prazo de dez anos para os estados que estourarem o teto voltarem ao limite de 60%. No entanto, depois de pressões de servidores públicos, o governo recuou e derrubou a exigência. O projeto de lei em tramitação no Senado estabelece apenas a proibição de reajustes ao funcionalismo local por 24 meses após a sanção da lei, sem a necessidade de reenquadramento na LRF.
Déficit da Previdência
O levantamento também constatou que os Estados estão subestimando o déficit das previdências dos servidores públicos locais. De acordo com os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), enviados pelos governos estaduais ao Tesouro a cada dois meses, o resultado negativo de todas as unidades da Federação estava em R$ 59,1 bilhões no fim de 2015. Nas contas do Tesouro, no entanto, o rombo chegou a R$ 77,1 bilhões.
A maior diferença é observada no Rio de Janeiro, que declarou déficit de R$ 542,1 milhões, contra resultado negativo de R$ 10,8 bilhões apurados pelo Tesouro Nacional. Outros estados que se destacam são Minas Gerais (R$ 10,1 bilhões declarados, contra R$ 13,9 bilhões apurados pelo Tesouro), Rio Grande do Sul (R$ 7,6 bilhões declarados, contra R$ 9 bilhões apurados) e Paraná (R$ 3,2 bilhões declarados, contra R$ 4,3 bilhões apurados).
O Tesouro Nacional não explicou o motivo da diferença de R$ 20 bilhões no déficit das previdências públicas estaduais, mas recomendou mais transparência, controle dos aumentos salariais, corte de cargos comissionados e reformas para conter o rombo. Inicialmente, a criação de tetos para as aposentadorias de servidores estaduais estava nas contrapartidas exigidas pelo governo federal para a renegociação da dívida dos estados, mas a exigência também foi retirada durante as negociações.