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Saiba as diferenças entre financiar carro por CDC ou leasing

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Quem pretende comprar um carro financiado deve entender como funcionam as modalidades de crédito mais oferecidas pelas concessionárias e instituições financeiras: crédito direto ao consumidor (CDC) e leasing (arrendamento mercantil).

Confira diferenças entre CDC e leasing
Confira diferenças entre CDC e leasing
Foto: AFP

O CDC é o sistema mais utilizado no País, respondendo por 77,8% do total dos financiamentos nos últimos 12 meses até fevereiro, enquanto o leasing representa 22,2% desse total, segundo levantamento da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef).

Ao todo, foram financiados R$ 188,6 bilhões, sendo R$ 146,8 bilhões pela modalidade CDC, um crescimento de 52,4% no período, e R$ 41,8 bilhões em leasing, queda de 33,1%.

É mais comum, também, o pagamento do carro à vista (37% das compras em 2010) do que por leasing (11%). Essa última modalidade caiu de 38% do total em 2008 para 23% em 2009 e para 11% no ano passado, enquanto o financiamento vem subindo, de 22% em 2008 para 33% em 2009, e 46% em 2010, conforme dados da Anef.

O presidente da Anef, Décio Carbonari de Almeida, atribui a queda do leasing, principalmente, à maior complexidade do contrato desse modelo em relação ao do CDC. "A diferença para o consumidor final não é muito grande, mas o leasing é mais difícil de entender, e inclusive de o vendedor explicar como funciona para o consumidor", afirma.

No CDC, o comprador consegue a qualquer momento antecipar prestações do financiamento que ainda não venceram para obter desconto nos juros. Cada parcela da prestação fixa mensal é formada por uma parte em amortização da dívida propriamente dita e outra em juros. Esse sistema de amortização, Tabela Price (ou sistema francês), também é usado no leasing.

No CDC, toda a documentação do veículo fica no nome do comprador. Por isso os juros são um pouco mais altos do que no leasing, já que o banco corre mais riscos caso o comprador não honre os pagamentos. A instituição financeira precisa acionar judicialmente o proprietário para retomar o automóvel. Em fevereiro, segundo dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média cobrada para CDC foi de 2,34% ao mês (31,99% ao ano).

Para financiar em 60 meses um Novo Gol, versão mais simples, com direção hidráulica, modelo 2011 e fabricação no mesmo ano, a um preço total de R$ 30,7 mil, por exemplo, o cliente precisaria desembolsar R$ 949 mensais financiamento via CDC, conforme orçamento feito para Terra em uma concessionária Volkswagen em São Paulo. No fim do contrato, terá pago, ao todo, R$ 56.940.

Já pelo leasing a parcela ficaria R$ 30 mais barata (R$ 929) que no CDC, tendo desembolsado ao todo R$ 55.740, uma diferença de R$ 1,2 mil em relação ao CDC. No entanto, teria que pagar depois a transferência da propriedade do veículo do banco para seu nome.

Com os documentos em seu nome, também é possível transferir a dívida para um terceiro comprador, caso este não consiga pagar as parcelas ou queira se desfazer do carro. Transferi-lo para o nome de outra pessoa física pode custar de R$ 350 a R$ 700, dependendo do financiador.

Essa opção já não é possível enquanto está em andamento o contrato de leasing, preferido pelas empresas. Até quitar todo o pagamento, o dono do carro é o financiador, que o "aluga" para o comprador. A taxa de juros é menor, já que a financiadora não perde o veículo se o consumidor ficar inadimplente, e pode confiscá-lo mais rapidamente - em até 90 dias de falta de pagamento.

O leasing não permite que o comprador antecipe o pagamento de parcelas antes de dois anos, período mínimo determinado pelo Banco Central (BC). No entanto, o leasing não tem incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O governo aumentou o IOF de 1,5% para 3% para crédito a pessoas físicas, em decreto publicado em 8 de abril no Diário Oficial da União. Na opinião da economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, a elevação, que só afeta os contratos de CDC, não pode ser entendida como um prejuízo para o comprador, mas sim como "uma espécie de punição para evitar o consumo e frear a inflação".

No entanto, se por causa disso o consumidor optar pelo leasing, diz Amorim, ele deve tomar cuidado, já que o comprador assina uma locação com direito de compra no fim do contrato, e não exatamente uma concessão de crédito. "O comprador tem que aguardar os 24 meses para quitar o carro. Caso contrário, irá pagar uma tarifa de liquidação antecipada, porque configura multa por quebra de contrato de locação, o que não existe nas operações de crédito", diz a economista.

Fonte: Terra
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