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Saiba os impostos para transferir propriedade de imóvel

9 jul 2011 - 11h08
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No momento de adquirir um imóvel, o comprador deve ter em mente que terá que desembolsar cerca 4% de seu valor para pagar as três taxas necessárias para transferir a propriedade para seu nome. Para um imóvel no Estado de São Paulo que custasse R$ 200 mil, por exemplo, seriam pagos cerca de R$ 7.878 com essas despesas, incluindo o custo da emissão de certidões (de R$ 33,34 cada).

A primeira taxa a ser paga é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Destinada ao município, é um percentual sobre o valor venal do imóvel. O ITBI tem que ser pago em parcela única. Se atrasar, incidem juros e multa.

Se o imóvel não tiver sido comprado, e sim recebido por doação ou herança, o novo proprietário pagará o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD).

Após o pagamento do imposto, é preciso que vendedor e comprador façam a escritura pública de venda do imóvel. Esse documento pode ser lavrado em qualquer tabelionato de notas do País. Para isso, é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, matrícula atualizada do imóvel (emitida em até 30 dias antes da escritura) e IPTU do ano corrente. Caso seja um apartamento e esse tenha uma vaga de garagem autônoma, ou seja, uma matrícula própria separada do apartamento, é preciso lavrar duas escrituras.

O próximo passo é registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde está situado o imóvel para que a propriedade passe definitivamente para o nome do novo proprietário - a escritura só contém uma anotação do compromisso de compra e venda que será atualizada na matrícula do imóvel (o "RG" do imóvel) assim que for registrada.

Descontos para "Minha Casa"

Quem está financiando um imóvel pelo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida tem direito a descontos nas taxas de escritura e registro. Criado pelo governo em 2009 para atender à população de renda familiar de zero a dez salários mínimos, o programa dá um desconto de 75% para as famílias que possuem renda de até R$ 1.395 e que foram contempladas pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Já os financiamentos para famílias com renda acima desse valor ganham desconto de 50% no valor da escritura e do registro. Para receber o desconto, basta apresentar os documentos e o contrato de compra do imóvel, que já traz discriminadas as condições de financiamento.

Fonte: Terra
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