Saque Calamidade está liberado para 42 municípios do RS; veja quais
Veja a lista dos munícipios e saiba como fazer o pedido do benefício
Quatorze municípios gaúchos foram incluídos como beneficiários do Saque Calamidade. Agora, os trabalhadores e trabalhadoras de 42 cidades do Rio Grande do Sul estão aptos a solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes, deve ser feita por meio do Aplicativo FGTS (mais informações abaixo) ou nas agências do banco.
Segundo a Caixa, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
Novos municípios incluídos e data limite para fazer a solicitação
Até 03/08
- Eldorado do Sul*
- Mata
- Nova Esperança do Sul
- Serafina Corrêa
Até 06/08
- Arvorezinha
- Campo Bom
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Igrejinha
- Montenegro
- Nova Petrópolis
- Paverama
- São José do Herval
- Sinimbu
*O município de Eldorado do Sul continua com o pagamento do último saque calamidade ativo até 06/06, referente às chuvas de 2023. O novo pagamento, devido à enchente de maio de 2024, foi habilitado.
Onde o saque calamidade está disponível
Agora, moradores de 42 cidades podem solicitar o benefício, anunciado na última sexta-feira (10). Confira:
- Agudo
- Anta Gorda
- Arvorezinha
- Arroio do Meio
- Bom Retiro do Sul
- Campo Bom
- Candelária
- Carlos Barbosa
- Caxias do Sul
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Feliz
- Guaíba
- Harmonia
- Igrejinha
- Jaguari
- Lajeado
- Mata
- Montenegro
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Nova Petrópolis
- Nova Santa Rita
- Paverama
- Portão
- Porto Alegre
- Porto Xavier
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Tereza
- São José do Herval
- São Leopoldo
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- Serafina Corrêa
- Sinimbu
- Sobradinho
- Taquara
- Triunfo
- Venâncio Aires
Documentos necessários via aplicativo:
- Carteira de Identidade ou documento com foto, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte (necessário enviar frente e verso do documento);
- Uma foto selfie, com o mesmo documento de identificação enviado;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: faturas de energia elétrica, água, telefone, gás, internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito - com emissão até 120 dias antes da decretação de calamidade (2 de maio de 2024).