Sebrae oferece até R$ 15 mil para empresas afetadas por enchentes no RS; veja como participar
Reembolso é elegível para os custos obtidos com serviços de reparo, manutenção ou reposição de equipamentos e mobiliários danificados
O Sebrae do Rio Grande do Sul lançou o projeto Consultoria Sebraetec Supera, com reembolso de até R$ 15 mil para pequenas empresas afetadas pelas enchentes.
O Sebrae do Rio Grande do Sul lançou o projeto Consultoria Sebraetec Supera, em que vai oferecer reembolsos de até R$ 15 mil para pequenos empreendedores reconstruírem seus negócios que foram afetados pelas enchentes. A consultoria, até o momento, não possui um prazo para finalizar o recebimento de inscrições.
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Veja as regras para participar:
- O negócio precisa estar enquadrado na categoria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e possuir conta bancária em nome do CNPJ ou Inscrição de Produtor Rural;
- O espaço físico da empresa precisa ter sido diretamente afetado pelas enchentes e estar em uma área alagada das cidades do RS com decreto de calamidade público;
- A participação também está sujeita a disponibilidade e critérios estabelecidos pelo Sebrae, pois a Consultoria Sebraetec Supera tem vagas limitadas.
Depois que a empresa for cadastrada, o Sebrae vai entrar em contato para avaliar se o negócio atende aos requisitos do programa. Só após essa verificação e a validação de todos os pré-requisitos, é iniciada a linha de reembolso.
A instituição afirma que o prazo médio para reembolso é de 45 dias, variando a depender da validação dos documentos e do cumprimento dos prazos de cada etapa.
Os limites de reembolso variam de acordo com a categoria do negócio:
- Microeemprendedores Individual (MEIs): reembolso máximo de até R$3 mil;
- Microempresas (MEs): reembolso máximo de até R$10 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs): reembolso máximo de até R$15 mil.
O reembolso é elegível para os custos obtidos com serviços de reparo, manutenção ou reposição de equipamentos e mobiliários danificados pela enchente. Deve ser priorizado o conserto dos itens. Caso não haja conserto, a aquisição deve ser de um item igual ou similar ao danificado. Não são elegíveis para reembolso: itens cobertos por seguros, obtidos por doação ou adquiridos antes da consultoria.