Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Sebrae oferece até R$ 15 mil para empresas afetadas por enchentes no RS; veja como participar

Reembolso é elegível para os custos obtidos com serviços de reparo, manutenção ou reposição de equipamentos e mobiliários danificados

13 jun 2024 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O Sebrae do Rio Grande do Sul lançou o projeto Consultoria Sebraetec Supera, com reembolso de até R$ 15 mil para pequenas empresas afetadas pelas enchentes.
Foto: Jefferson Bernardes/GettyImages

O Sebrae do Rio Grande do Sul lançou o projeto Consultoria Sebraetec Supera, em que vai oferecer reembolsos de até R$ 15 mil para pequenos empreendedores reconstruírem seus negócios que foram afetados pelas enchentes. A consultoria, até o momento, não possui um prazo para finalizar o recebimento de inscrições.

Veja as regras para participar:

  • O negócio precisa estar enquadrado na categoria das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e possuir conta bancária em nome do CNPJ ou Inscrição de Produtor Rural;
  • O espaço físico da empresa precisa ter sido diretamente afetado pelas enchentes e estar em uma área alagada das cidades do RS com decreto de calamidade público;
  • A participação também está sujeita a disponibilidade e critérios estabelecidos pelo Sebrae, pois a Consultoria Sebraetec Supera tem vagas limitadas.

Depois que a empresa for cadastrada, o Sebrae vai entrar em contato para avaliar se o negócio atende aos requisitos do programa. Só após essa verificação e a validação de todos os pré-requisitos, é iniciada a linha de reembolso.

A instituição afirma que o prazo médio para reembolso é de 45 dias, variando a depender da validação dos documentos e do cumprimento dos prazos de cada etapa.

Os limites de reembolso variam de acordo com a categoria do negócio:

  • Microeemprendedores Individual (MEIs): reembolso máximo de até R$3 mil;
  • Microempresas (MEs): reembolso máximo de até R$10 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs): reembolso máximo de até R$15 mil.

O reembolso é elegível para os custos obtidos com serviços de reparo, manutenção ou reposição de equipamentos e mobiliários danificados pela enchente. Deve ser priorizado o conserto dos itens. Caso não haja conserto, a aquisição deve ser de um item igual ou similar ao danificado. Não são elegíveis para reembolso: itens cobertos por seguros, obtidos por doação ou adquiridos antes da consultoria.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade