Seguro-Desemprego 2023: Novos valores, quem tem direito e como pedir
Aumento do salário mínimo em 2023 altera os valores do seguro-desemprego. Veja se você tem direito e entenda como solicitar o benefício
Com o aumento no valor do salário mínimo, que foi reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir deste mês, o Seguro-Desemprego também foi alterado.
Dessa forma, os pagamentos realizados a partir de maio vão cair em contas de beneficiários já com o reajuste.
É importante ressaltar que a alteração do salário mínimo foi feito a partir de uma Medida Provisória (MP) e ainda é preciso que o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional para que não perca a validade.
O que é seguro desemprego?
Trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa têm o direito de receber o seguro-desemprego.
O benefício temporário da Seguridade Social tem o objetivo de prover assistência financeira ao trabalhador enquanto este procura uma nova colocação no mercado de trabalho.
Realizado depois do fim da relação contratual em um período que varia de três a cinco meses, o benefício paga parcelas que vão de um salário mínimo (atualmente de R$ 1.320) e pode chegar a R$ 2.230,97 a depender do salário que o trabalhador recebia na empresa.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem o direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. O trabalhador também pode solicitar o benefício se estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.
Veja abaixo alguns requisitos em casos de demissão:
• Não possuir renda própria, ou seja, não ter renda suficiente à sua manutenção e de sua família.
• Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física: Os salários devem ter sido relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, na 1ª solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, na 2ª solicitação; ou cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, em demais solicitações.
• Não receber benefício previdenciário: O trabalhador não pode receber benefícios de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Novos valores para 2023
Assim como o salário mínimo, o Seguro-desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, também teve o valor mínimo reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Como solicitar o seguro desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por três opções remotas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa:
• Escolher um canal para fazer o pedido: O trabalhador pode fazer a solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos; por meio da internet, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entrada do site; por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone nº 158.
• Documentos necessários: É necessário apresentar para solicitar o seguro o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o CPF.
Para consultar o seguro-desemprego, o trabalhador pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Já para receber o benefício, o trabalhador terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias. É possível receber via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas. Em 2023, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97, que é o máximo, e R$ 1.320 - que é o mínimo.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses; quatro parcelas se tiver trabalhado 12 meses; cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses.
Quando pedir o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício que pode ser solicitado pelo trabalhador que foi demitido sem justa causa e que atende aos requisitos para recebê-lo. O pedido do seguro desemprego deve ser feito o mais breve possível, já que existem prazos para que o trabalhador possa receber o benefício:
• Trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 12 meses: O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a data da demissão.
• Trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 9 meses: O pedido deve ser feito de 7 a 90 dias após a data da demissão.
• Trabalhador com vínculo empregatício de no mínimo 6 meses: O pedido deve ser feito de 7 a 60 dias após a data da demissão.
Como calcular o seguro desemprego?
O cálculo do seguro desemprego é feito com base na média dos salários dos últimos três meses antes da demissão, com valores limitados a um teto máximo. O valor mínimo do seguro desemprego é o salário mínimo nacional vigente, de R$ 1.320.
Para calcular o valor do seguro desemprego, é preciso somar os salários dos últimos três meses antes da demissão e dividir o resultado por três para obter a média salarial.
Além disso, é necessário consultar a tabela do Ministério do Trabalho e Previdência Social para encontrar o valor do benefício de acordo com a média salarial:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Caso o valor encontrado seja maior do que o teto máximo do seguro desemprego, o trabalhador receberá o valor máximo do benefício, que atualmente é de R$ 2.230,97.