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Sem trabalho aos feriados? Entenda regra que governo Lula quer para 2024

Alguns setores vão perder autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados; saiba quais

29 nov 2023 - 05h00
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Varejistas de peixe, carnes e comércios em geral podem ter convenções sobre trabalho aos feriados alteradas no ano que vem 
Varejistas de peixe, carnes e comércios em geral podem ter convenções sobre trabalho aos feriados alteradas no ano que vem
Foto: Reprodução/iStock/Aprianto Nugroho

No ano que vem, o trabalho aos feriados deve ser diferente no setor do comércio. Uma medida do governo, que altera relações de trabalho para algumas atividades, está prevista para passar a valer no próximo mês de março, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Entenda o que está sendo discutido.

Qual a nova regra?

No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria nº 3.665, referente ao trabalho aos feriados em setores do comércio, alterando a portaria nº 671 de 2021. 

Dias depois do anúncio, o ministro da pasta, Luiz Marinho, informou que irá editar a portaria e que a mesma começará a valer apenas em 1º de março do ano que vem, já que ainda estão sendo feitas articulações com o setor sobre essa questão.

O que muda?

A portaria em questão, nº 3.665, passa a considerar que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A partir disso, faz revogações de autorizações permanentes para alguns setores nesse sentido.

E aos domingos?

A nova portaria não faz alterações com relação à abertura do comércio aos domingos, definida pela Lei nº 10.101 de 2000. 

Quais setores foram atingidos?

Um dos anexos da portaria anterior sobre o assunto, publicada em 2021, destrincha as áreas do comércio com autorização permanente para o trabalho aos feriados.

Agora, com a nova portaria, alguns dos setores tiveram essa permissão revogada. Veja quais:

  1. Varejistas de peixe; 
  2. Varejistas de carnes frescas e caça; 
  3. Varejistas de frutas e verduras; 
  4. Varejistas de aves e ovos;
  5. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 
  6. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 
  7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 
  8. Comércio em hotéis; 
  9. Comércio em geral; 
  10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 
  11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; 
  12. Comércio varejista em geral.

O que segue igual?

Parte das atividades do setor de comércio segue com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados. Seguem inalterados:

  1. Venda de pão e biscoitos;
  2. Flores e coroas;
  3. Barbearias e salões de beleza;
  4. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  5. Locadores de bicicletas e similares;
  6. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  7. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  8. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  9. Feiras-livres; 
  10. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  11. Serviços de propaganda dominical;
  12. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  13. Comércio em postos de combustíveis;
  14. Comércio em feiras e exposições;
  15. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  16. Comércio em postos de combustíveis;
  17. Comércio em feiras e exposições;
  18. Lavanderias e lavanderias hospitalares.
Fonte: Redação Terra
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