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Senado aprova projeto com subsídios de R$ 18,3 bilhões para hidrogênio verde

Texto vai à sanção de Lula, que havia vetado trechos do texto; créditos fiscais serão concedidos de 2028 a 2032

4 set 2024 - 22h12
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BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei que garante os incentivos tributários ao setor de exploração do hidrogênio verde. O valor dos benefícios chega a R$ 18,3 bilhões em cinco anos. A votação no Senado foi simbólica - ou seja, sem registro nominal de votos. O texto vai à sanção presidencial.

A proposta conta com trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção do projeto do hidrogênio verde aprovado no Congresso neste ano. Segundo o Palácio do Planalto, o veto ocorreu porque não estava suficientemente especificada no texto a compensação para a renúncia fiscal.

Usina de Hidrogênio Verde de Santa Catarina, localizada no Laboratório Fotovoltaica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no Sapiens Parque, em Florianópolis.
Usina de Hidrogênio Verde de Santa Catarina, localizada no Laboratório Fotovoltaica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no Sapiens Parque, em Florianópolis.
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

O novo projeto foi acordado com o Palácio do Planalto e apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). A proposta cria incentivos tributários para estimular a produção de hidrogênio verde e descarbonizar a matriz energética brasileira, por meio do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Os créditos fiscais serão concedidos de 2028 a 2032. Hidrelétricas e produtores de biocombustíveis, como etanol, também poderão participar do Rehidro, além da biomassa, biogás, biometano e energias eólica e solar.

De acordo com o novo projeto, o crédito fiscal corresponderá a um percentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos.

O projeto também define que a concessão do crédito fiscal será feita apenas após procedimento concorrencial. Esses benefícios corresponderão a créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - tributo sobre o lucro das companhias.

Estadão
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