Senado aprova tributação mínima global que atinge multinacionais estrangeiras; texto vai à sanção
A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras com faturamento anual superior a € 750 milhões; expectativa é de arrecadar em torno de R$ 8 bi anuais depois de 2029
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária — Regras GloBE. De autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto havia sido aprovado na terça-feira, 17, pelos deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
A proposta chegou a ser objeto de uma medida provisória editada no início de outubro pelo governo, por sugestão da equipe econômica. Foi decidido, por sua vez, que o tema seria tratado via projeto lei.
A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras com faturamento anual superior a € 750 milhões. Ela segue o Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece tributação mínima efetiva — ou seja, uma média levando em conta todos os tributos que as empresas já pagam — para essas grandes companhias globais.
A medida faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de combater a chamada erosão tributária e aumentar a arrecadação. De acordo com a estimativa do governo, a proposta, porém, não terá impacto no Orçamento de 2025.
A expectativa é de arrecadar em torno de R$ 8 bilhões anuais quando houver "estabilidade" — o que é projetado para depois de 2029. A partir de 2026, no entanto, será possível começar a verificar o impacto orçamentário.
A Receita Federal é que vai regulamentar essa cobrança, incluindo conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE, para que preencham os requisitos para qualificação do Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT).
O projeto já traz as definições das entidades constituintes do grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas. Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição.
O Congresso aproveitou a proposta também para prorrogar os mecanismos da Tributação de Base Universal (TBU) até 2029. A TBU diz respeito às regras de tributação que incidem sobre os lucros das multinacionais brasileiras no exterior. Hoje, eles têm validade apenas até o fim deste ano e a perspectiva de o ano acabar sem que o Legislativo tivesse prorrogado essas regras preocupava o setor privado.
"Nosso país precisa se adequar ao cenário global. Se o Brasil não adotar o adicional da CSLL, a renda corporativa subtributada — isto é, com alíquota efetiva inferior a 15% —, gerada no Brasil será arrecadada por outra jurisdição em que o grupo de empresas multinacional opere e que já tiver introduzido em sua legislação as Regras GloBE. Cerca de 36 países já possuem regras em vigor em 2024 e mais de 20 as implementarão a partir de 2025", alertou em plenário o relator da matéria no Senado, Alan Rick (União-AC).
Ainda segundo ele, a proposta também enfatiza a urgência de uma reforma abrangente no regime de TBU. Por isso, inclui a obrigatoriedade de o Poder Executivo apresentar, em 2025, uma nova proposta de regra CFC (Controlled Foreign Corporation), com base em diretrizes e melhores práticas internacionais. "Esse compromisso reflete a necessidade de modernizar o sistema tributário, promovendo maior equidade e competitividade no cenário global", disse.