Senado finaliza hoje votação do pacote fiscal, com análise de limite no aumento do salário mínimo e mudanças no BPC
A maior parte das medidas do pacote fiscal proposto pelo governo federal foi aprovada pela Câmara e pelo Senado na quinta-feira, 19
O Senado deve concluir nesta sexta-feira, 20, a votação do pacote de corte de gastos proposto pelo governo federal. Em discussão, está uma proposta que prevê mudanças nas regras de reajuste do salário-mínimo. Na prática, os senadores vão votar se mantém ou não a limitação do crescimento da remuneração às travas do arcabouço fiscal.
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A legislação atual estabelece que o salário-mínimo deve ser revisado considerando a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses encerrado em novembro e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) consolidado de dois anos antes, isto é, de 2023.
Com INPC a 4,84% e PIB de 2023 a 3,2%, o salário mínimo seria de R$ 1.528 em 2025. No entanto, o pacote de cortes de gastos prevê que o aumento real do salário mínimo fique limitado entre 0,6% a 2,5% do crescimento das despesas primárias. Com este teto, o salário mínimo de 2025 ficaria em R$ 1.518.
BPC
Em discussão também no Senado está a proposta que altera as regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com obrigatoriedade de cadastro biométrico dos beneficiários. A proposta enviada pelo governo endurecia as regras para acesso ao BPC, mas foi desidratada na Câmara. O texto do governo impedia, por exemplo, que, numa mesma família, mais de uma pessoa recebesse o BPC ou outro benefício. Isso foi retirado.
A Câmara também retirou a regra que colocava familiares que não estavam sob mesmo teto, como irmãos, na conta de renda mínima para elegibilidade, bem como a regra, sugerida pelo governo, que vedava o acesso ao BPC a quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção do Imposto de Renda.
Pacote fiscal
A maior parte das medidas do pacote fiscal proposto pelo governo federal foi aprovada pela Câmara e pelo Senado na quinta-feira, 19. A PEC 54/2024 traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo, como a diminuição gradativa no grupo que pode receber o abono do PIS/Pasep e as limitações aos supersalários.
Também foram aprovadas mudanças na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O texto será promulgado pelo Congresso Nacional. A expectativa do governo é de economizar R$ 70 bilhões em dois anos com a medida.
Veja a seguir algumas mudanças do pacote aprovado pelo Congresso:
PIS/Pasep
Uma das principais mudanças do texto é no abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (o que atualmente corresponde a R$ 2.640, dois salários de 2023).
A correção anual é feita pela variação do INPC mais ganho real do PIB de dois anos antes, a mesma regra do salário mínimo. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.
O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.
Fundeb
O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio, e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
No texto enviado pelo governo, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral. Com a alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado, a destinação fica limitada a até 10% em 2025.
Nos anos seguintes, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Supersalários
A proposta, como enviada pelo governo, previa que uma lei complementar tratasse das verbas que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que hoje é de R$ 44 mil mensais, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com a versão aprovada no Congresso, essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, que requer um quórum menor para a aprovação.
Na visão de críticos da medida, isso significa que vai ser mais fácil permitir “penduricalhos” nos salários, que ficarão fora do teto. Além disso, o texto prevê que, enquanto não for publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso, as regras para o extrateto serão as atualmente previstas na legislação.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU), cujo prazo terminaria em 2024, será prorrogada até 2032. O mecanismo flexibiliza a execução orçamentária, e permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.
Pelo texto aprovado, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.
O texto também deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal. Até 2032, a vinculação de receitas a despesas (obrigação de aplicação em determinada área) não poderá resultar em um crescimento superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de aplicação em saúde e educação, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos acima do limite do arcabouço fiscal (entre 0,6% e 2,5%).
Limites
A proposta, como aprovada, também permite ao Executivo federal reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. Essa redução poderá ser feita para cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.