Servidor licenciado para sindicato pode seguir na folha de pagamento de órgão, define governo Lula
Licença terá duração igual à do mandato classista e poderá ser renovada na hipótese de reeleição
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou sugestão da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e editou decreto que dá ao servidor licenciado para exercer mandato sindical a possibilidade de permanecer na folha de pagamento do órgão federal onde trabalha. Com a decisão, o servidor eleito como dirigente sindical poderá receber a remuneração de seu órgão de origem, desde que a entidade classista que irá representar restitua o valor à União mensalmente.
Segundo informações divulgadas pela pasta, por causa de normas internas recentes, esse afastamento passou a ser feito com a retirada do servidor licenciado da folha de pagamento do respectivo órgão. "A mudança evita alguns transtornos que os servidores licenciados estavam sofrendo, como a interrupção do pagamento de crédito consignado, a contribuição previdenciária e o desconto em folha por decisão judicial, a exemplo da pensão alimentícia", explica o ministério.
"O decreto é uma demonstração da importância da representação sindical para a nova gestão. A gente sabe que este não é o único ato que foi apresentado que atenta contra a representação sindical dos servidores. Vamos continuar analisando todas as demandas e iremos avaliar o que já podemos fazer mais rapidamente", disse a ministra Esther Dweck durante evento voltado para o funcionalismo público realizado em Brasília nesta semana.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, diz que será concedido licença, sem remuneração, ao servidor para desempenhar mandato classista em confederação sindical, federação sindical, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, ou para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Porém, somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas entidades cadastradas no Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
A licença terá duração igual à do mandato classista e poderá ser renovada na hipótese de reeleição. Além disso, na concessão da licença, serão observados os seguintes limites: para entidades com até 5.000 associados, dois servidores; para entidades com 5.001 a 30 mil associados, quatro servidores; e para entidades com mais de 30 mil associados, oito servidores.
"O servidor licenciado poderá optar por permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão ou da entidade de lotação, desde que a entidade na qual esteja exercendo o mandato classista realize o recolhimento mensal em favor do ente público de todas as parcelas que compõem a remuneração do licenciado, exceto a contribuição previdenciária patronal", determina o decreto. "A opção do servidor licenciado e o compromisso de recolhimento mensal pela entidade previstos serão realizados de maneira expressa", acrescenta o ato.
Pela norma, o valor relativo à remuneração do servidor licenciado será recolhido em favor do órgão ou da entidade de lotação até o quinto dia útil do mês anterior à data prevista para o pagamento da remuneração. Se não houver o ressarcimento tempestivo, o servidor será retirado da folha de pagamento do órgão, podendo haver sua reinclusão após a regularização.
O novo decreto revoga a regulamentação do tema prevista no Decreto 2.066/1996 e entrará em vigor em 31 de março deste ano.