Sete estatais de saneamento devem perder contratos com municípios por descumprir marco legal
Empresas estaduais não provam que têm capacidade de investimento para universalizar serviço de água e esgoto; todas são no Norte e Nordeste, onde estão concentrados os piores índices de saneamento do País
BRASÍLIA - Sete empresas estaduais de saneamento correm alto risco de perder seus contratos com municípios onde operam, o que irá obrigar prefeituras a procurarem outras alternativas para o atendimento de serviços de água e esgoto. O cenário abre caminho para a atuação de empresas privadas nessas localidades, um dos objetivos do marco legal do saneamento. O alerta foi ligado nos Estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins, já que suas estatais ou autarquias não comprovaram ter capacidade de investir para universalizar os serviços nas regiões atendidas, conforme cobra a nova lei, em vigor desde julho de 2020.
As empresas ficam nas regiões Norte e Nordeste, onde estão concentrados os piores índices de saneamento do País. Atualmente, apenas 55% da população brasileira é coberta com rede de esgoto, e 84,1% com abastecimento de água por rede. A maioria das prestadoras de serviços são estatais controladas pelos governos estaduais. Pelo marco legal, empresas do setor precisam atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
A exigência da comprovação de capacidade foi colocada no marco legal justamente para expulsar prestadoras que não têm condições de investir o necessário no setor. Sem a regra, populações mal atendidas poderiam permanecer por anos com um atendimento ineficaz, sem nada ser feito, situação que vigorava até a aprovação da lei. Dentro do governo federal, o potencial cancelamento desses contratos é visto como uma oportunidade para blocos de municípios buscarem conceder seus serviços a empresas privadas. Desde que o marco foi aprovado, leilões de saneamento já conseguiram contratar mais de R$ 40 bilhões em investimentos.
A preocupação de que esses municípios não fiquem desatendidos, por sua vez, também está no radar. Segundo técnicos consultados pela reportagem, essas estatais deverão continuar o atendimento até que uma nova operadora de saneamento seja contratada.
Sócio da GO Associados e ex-presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Gesner Oliveira avalia que a definição trazida pela regra da capacidade econômico-financeira é importante para a população, já que impede que uma empresa sem condições de investir continue atuando na região. "É o que aconteceu durante décadas", afirmou Oliveira, lembrando que a universalização dos serviços é algo "urgente". "Se a empresa não tem condições, vai abrir espaço para uma solução, que pode ser uma privatização ou a abertura de licitação para a concessão dos serviços", disse.
As empresas tinham até o último dia 31 para apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira e, segundo o governo federal, os contratos de programa - fechados sem licitação - dos prestadores que não cumpriram o prazo "já são considerados irregulares". De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, nestes casos, cabe aos municípios, organizados na forma de blocos regionais, avaliar alternativas e providências adequadas. "Tais como a estruturação de parcerias com o setor privado, para garantir os investimentos necessários e a continuidade dos serviços", afirmou a pasta ao Estadão/Broadcast.
Desconfiança
Cinco dos sete Estados que não entregaram a documentação exigida na lei já estavam sob desconfiança desde o ano passado. Um estudo da GO Associados apontou que as estatais do Maranhão, Amazonas, Pará, Piauí e Roraima estavam entre as companhias públicas que não conseguiriam atender todos os critérios da primeira etapa de comprovação de capacidade econômico-financeira. Nela, são observados pontos como o grau de endividamento, a suficiência de caixa e o retorno sobre patrimônio líquido da empresa. O levantamento não abordou a situação no Acre e no Tocantins, onde o atendimento ocorre por autarquia estadual.
Lista publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) nesta semana mostrou que 15 companhias estaduais de saneamento apresentaram no prazo a documentação para comprovar capacidade. Segundo o MDR, 22 Estados estavam habilitados para entregar o requerimento. Não eram considerados na relação o Distrito Federal, que tem prestação direta de serviços; o Mato Grosso, que já conta com o serviço privado; além dos Estados do Amapá, Alagoas e Rio de Janeiro, onde ocorreram leilões de concessão recentemente.
A entrega da documentação não significa que as 15 estatais poderão manter seus serviços onde atendem, já que a comprovação precisa ser aprovada pela agência reguladora responsável, o que deve acontecer até março.
A reportagem procurou os sete Estados que não mandaram o requerimento. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) reconheceram a irregularidade e afirmaram que buscam se adequar ao marco legal. A Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) disse que está providenciando a documentação. O Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) não conseguiu cumprir a norma por não ter regionalizado os serviços no Estado.
Já a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) alegou que não estava sujeita a essa regra, em razão de uma transferência de controle acionário da empresa. A tese, no entanto, é rechaçada pelo governo federal.