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'Sexta-feira Santa é feriado nacional, mas eu vou trabalhar normalmente'; entenda o que diz a lei sobre esses casos

Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

26 mar 2024 - 05h00
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Resumo
No feriado da Paixão de Cristo, alguns trabalhadores de empresas com serviços essenciais poderão trabalhar plantão durante 4 dias, mas deverão ser recompensados com folga ou pagamento em dobro.
Trabalhadora brasileira em expediente em um dia de feriado nacional
Trabalhadora brasileira em expediente em um dia de feriado nacional
Foto: Foto:Istock

O próximo feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira, 29, está gerando expectativa para um "feriadão" prolongado para muitos trabalhadores. Porém, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade. 

Segundo a CLT, no artigo 70, fica determinado que o trabalho no feriado é proibido para os empregados. Porém, é um artigo que tem exceções, então se você tem uma empresa que trabalha com serviços essenciais, ela pode, nesse caso, exigir o trabalho desses empregados.

Por isso, nem todos os trabalhadores irão conseguir a tão sonhada folga prolongada e, em alguns casos, terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias. Para quem trabalha, nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.

Em entrevista ao Terra, Alexandre Lunardi, professor especialista em Direito do Trabalho na Universidade Anhembi Morumbi, explicou em quais casos o funcionário não pode se recusar a trabalhar caso seja escalado e quais os acordos a empresa deve cumprir caso escale o funcionário.

  • Se o empregado foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho;
  • Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa;
  • Caso o funcionário seja escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia;
  • Se a empresa não conceder essa folga para o empregado, ele terá direito a receber esse dia em dobro.
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    Fonte: Redação Terra
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