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Sonegadores contumazes de combustíveis geram dívida de R$70 bi aos Estados, diz ICL

14 abr 2021 - 16h18
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A dívida ativa total de empresas do setor de combustíveis que sonegam tributos estaduais de forma "contumaz", operando de forma predatória, está estimada em 70 bilhões de reais, mostrou nesta quarta-feira levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), com base em dados das Secretarias de Fazendas dos principais Estados brasileiros.

Frentista abastece carro em posto de combustíveis em São Paulo, Brasil
REUTERS/Paulo Whitaker
Frentista abastece carro em posto de combustíveis em São Paulo, Brasil REUTERS/Paulo Whitaker
Foto: Reuters

O montante apurado --em sua maioria nos principais mercados, no eixo Rio-São Paulo-- considera tributos não recolhidos na comercialização de gasolina, diesel, etanol anidro e hidratado, além de biodiesel.

Os chamados "devedores contumazes" pelo ICL fazem uso na sonegação para comercializarem produtos a preços muito abaixo dos concorrentes, prejudicando o mercado legal. Diante de brechas da Justiça, essas empresas conseguem escapar de punições, afirmaram representantes do instituto à Reuters.

Devido aos danos causados ao mercado pelos devedores contumazes, o ICL lançou nesta quarta-feira a "Campanha Diga Não à Sonegação", que tem como principal objetivo sensibilizar, e informar sociedade em geral, opinião pública, parlamentares e tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática do devedor contumaz.

"Essas sangrias que estão havendo nos cofres públicos tornam a competição desigual", disse à Reuters o presidente do instituto, Guilherme Theophilo.

"A sociedade precisa saber dessa figura do devedor contumaz, muito nociva."

A campanha, 100% digital, focada em redes sociais e sites, também busca estabelecer um entendimento que diferencie o devedor contumaz do devedor eventual, aquele que por dificuldades financeiras não consegue honrar suas dívidas, mas se compromete em pagar.

Theophilo ressaltou que uma das bandeiras do instituto defende a aprovação do PLS 284/2017, que regula o artigo 146-A da Constituição, que caracteriza a figura do devedor contumaz de tributos e o diferencia do devedor eventual.

A legislação brasileira, hoje, trata da mesma forma o devedor contumaz e o devedor habitual, segundo o diretor geral do ICL, Carlo Faccio.

Os devedores contumazes, disse Faccio, geralmente são aqueles que fazem uso de empresas de fachada, geridas por "laranjas" e sem garantias reais para honrar suas dívidas. Muitas delas, segundo ele, "surgem e desaparecem sem deixar lastro financeiro".

O levantamento divulgado não apontou volumes sonegados por devedores eventuais. Também não nomeou quem são os devedores contumazes.

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