Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STF adia julgamento sobre perdas com planos econômicos

Tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991)

21 fev 2014 - 17h16
(atualizado às 17h18)
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século passado. A questão voltaria a ser debatida na semana que vem, mas as sessões dos dias 26 e 27 foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A nova data para os planos econômicos não foi definida. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo. O Tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). 

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander. Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

Confira quem tem direito a pleitear diferenças por correção equivocada da poupança

Plano Verão:
Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989, conforme o Idec. No entanto, caso a pessoa não tenha ajuizado uma ação individual, é preciso verificar se há ações civis públicas que beneficiem correntistas do seu banco. O Idec conseguiu decisões favoráveis para consumidores de todo o País com poupanças abertas nos bancos Bamerindus, Banco do Brasil, Banco do Estado de Rondônia, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco do Estado de Pernambuco, Banco da Amazônia S/A, Banco do Estado do Amazonas, Banco do Estado da Bahia e Nossa Caixa Nosso Banco. Para consumidores do Estado de São Paulo, há ações favoráveis para clientes dos bancos Banco do Estado do Paraná (Banestado), Banco Meridional, Banco Mercantil,  Banco Itaú, Banco Safra e Banco Econômico.

Plano Bresser:

A Justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, diz o Idec. No entanto, caso a pessoa não tenha ajuizado uma ação individual, é preciso verificar se há ações coletivas que beneficiem correntistas do seu banco. O Idec entrou com as ações contra os bancos Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio). As ações continuam tramitando, não há decisão final.

Plano Collor 2:

Os consumidores que tinham dinheiro na poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 e foram lesados pelo Plano Collor 2 tiveram 20, até fevereiro de 2011, para entrar com uma ação para reaver os valores.

Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade