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STF concede liminar a 4 Estados para mudar dívida com União

19 abr 2016 - 20h29
(atualizado às 23h24)
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Edson Fachin se reuniu com os seis governadores que entraram com pedidos de liminar sobre a metodologia de cálculo da dívida
Edson Fachin se reuniu com os seis governadores que entraram com pedidos de liminar sobre a metodologia de cálculo da dívida
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta terça-feira, a quatro Estados permitindo que suas dívidas junto à União sejam calculadas com juros simples, e não compostos -- mudança que poderia gerar um rombo no Tesouro Nacional de R$ 300 bilhões.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Corte, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará obtiveram a liminar, juntando-se a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já tinham obtido liminar neste sentido.

Além disso, Goiás, Alagoas e a cidade de Bauru, no interior de São Paulo, também entraram com pedidos no STF.

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já se posicionou contrário à decisão provisória do STF. Segundo Barbosa, cálculos preliminares do Senado mostram que a aplicação da metodologia significaria perdas para a União de 313 bilhões de reais.

Nesta terça-feira, Barbosa se reuniu com o ministro do STF Edson Fachin e seis governadores que entraram com pedidos de liminar sobre a

metodologia de cálculo da dívida.

Barbosa voltou a defender a utilização do sistema de juros compostos, afirmando que o uso de juros simples poderá trazer insegurança jurídica ao país, abrindo precedentes para que este entendimento seja estendido a outros tipos de contratos.

Na semana passada, a assessoria de imprensa do STF informou que a Corte vai julgar o mérito da questão no dia 27 de abril.

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