Script = https://s1.trrsf.com/update-1731009289/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STF decide fixar remuneração do saldo do FGTS por inflação oficial; efeitos valem de agora para frente

A maioria do STF acatou a última proposta apresentada pelo governo Lula na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano

12 jun 2024 - 17h54
(atualizado às 18h35)
Compartilhar
Exibir comentários
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 12, que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão corrigidos, a partir de agora em todos os exercícios, pela inflação oficial do País, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A maioria do STF acatou a última proposta apresentada pelo governo Lula na qual a correção do FGTS será de 3% ao ano, mais taxa referencial, e ainda a distribuição dos resultados auferidos pelo fundo para atingir o IPCA.

Nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, determinou o STF.

A decisão foi tomada em ação movida pelo partido Solidariedade em 2014 que pretendia que a correção do FGTS fosse, pelo menos, da poupança. O partido alega que os trabalhadores acabam tendo defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.

O governo e construtoras receiam que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS poderia descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do País, fortemente baseado em recursos do fundo.

Dá pra fazer grana extra pela internet? Veja dicas Dá pra fazer grana extra pela internet? Veja dicas

Reuters Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade