STF forma maioria para derrubar recursos que pedem a volta da 'revisão da vida toda' do INSS
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, 20, para rejeitar dois recursos que pedem a volta da "revisão da vida toda" de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Os recursos foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça.
O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos até o dia 27. No formato, não há debate entre os ministros, e os votos são apresentados num sistema eletrônico.
Sete ministros votaram contra os recursos: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor de permitir a revisão.
A "revisão da vida toda", que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa.
Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Entendimento do STF
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
*Com informações da Agência Brasil.