Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STF libera consignado a beneficiários de programas sociais, como o BPC e Bolsa Família

A decisão, anunciada na madrugada desta segunda-feira, 11, se estende também para aposentados, empregados da iniciativa privada e servidores públicos

12 set 2023 - 10h58
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que permite a contratação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais. A decisão se estende também para aposentados, empregados da iniciativa privada e servidores públicos.

(
(
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil / Estadão

A ação que tinha como foco barrar a concessão de empréstimos para beneficiários do antigo Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) e para os contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi aberta em agosto do ano passado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na época, o partido afirmou que a medida, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), poderia levar os beneficiários de programas sociais ao superendividamento, comprometendo grande parte do benefício antes mesmo de terem recebido o pagamento. A medida elevou o limite dos descontos em folha de 35% para 45%.

Com a decisão votada pelo Supremo às 23h59 desta segunda-feira, 11, o beneficiário poderá comprometer até 35% do salário mínimo, hoje fixado em R$1.320. Além disso, a regra de que as parcelas do empréstimo podem ser abatidas diretamente da folha de pagamento dos beneficiários também foi mantida.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, 5.467.595 pessoas receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) em agosto deste ano. Destes beneficiários, 1.699.057 têm ao menos um contrato de empréstimo ativo. O valor médio de desconto na renda dos beneficiários é de R$ 434,97.

Decisão unânime do STF

Em seu voto, o ministro do STF Nunes Marques, relator do caso, afirmou que as mudanças no limite não são incompatíveis com a lei. "O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado", afirmou.

Vale destacar que a concessão deste tipo de crédito foi interrompida em março de 2023. Em junho, o Congresso já havia formado maioria para manter a concessão do crédito consignado, mas o julgamento foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo para analisá-lo.

Ontem o ministro seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais. Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram a favor de manter a decisão.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade