STF nega correção maior a saldos do FGTS no Plano Collor II
Decisão unânime segue precedente da Corte adotado em 2000 e acaba com possibilidade de trabalhador receber mais nesse caso
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, a correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS durante o período do Plano Collor II pelo IPC (índice de inflação), que é maior do que a Taxa Referencial (TR), que foi aplicada.
No plenário virtual, os ministros analisaram um recurso de um aposentado do Paraná, que foi à Justiça contra a Caixa Econômica Federal para ter seu saldo corrigido por 21,87%, referente ao IPC integral de fevereiro de 1989. Ele teve o valor corrigido em março de 1991 por um valor menor, de 8,5%, referente à TR.
O aposentado, que já havia perdido nas instâncias inferiores, também teve seu recurso negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por unanimidade pelos demais. O julgamento foi finalizado no último dia 13.
Moraes estabeleceu que não existe direito adquirido "à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991)".
O ministro argumentou em seu voto que a decisão de 2018, que favoreceu trabalhadores e decidiu ser devida a correção sobre o saldo das contas do FGTS por conta de perdas inflacionárias, não poderia ser aplicada no caso do aposentado por questões processuais, pois naquela ocasião, a Corte não analisou o processo sob o aspecto do direito adquirido.
Assim, o precedente a ser aplicado ao caso do aposentado deveria ser o mesmo que o Supremo adotou em 2000, quando negou a correção maior aos saldos do FGTS.
Em outra ação, o STF ainda vai decidir se a TR deveria ser usada para a correção do saldo das contas do FGTS, uma espécie de poupança forçada que os trabalhadores com carteira assinada são obrigados a fazer - todo mês, 8% do salário é descontado automaticamente para uma conta vinculada ao CPF na Caixa. Hoje, o retorno do FGTS é de TR mais 3%. O julgamento não tem data para acontecer.