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STF pede que CVM se pronuncie em ação que impacta disputa entre CSN e Ternium

O pedido da AEB, autora da ação, era por uma liminar que suspendesse temporariamente os processos judiciais; a CSN afirma que confia na independência do Judiciário; também procurada, a Ternium não se manifestou

22 out 2024 - 20h09
(atualizado às 20h27)
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se manifeste em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute quando há ou não troca de controle acionário nas companhias abertas. A ADI, movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por entender que houve troca de controle na Usiminas, determinou o pagamento de R$ 5 bilhões pela Ternium para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Procurada, a CSN afirmou que não comenta decisão da Justiça e confia na independência do Judiciário. Também procurada, a Ternium não se manifestou até a publicação da reportagem.

Após manifestação da CVM, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República, a ação deve ser submetida diretamente ao Tribunal, conforme a decisão de Mendonça. O pedido da AEB era por uma liminar que suspendesse temporariamente os processos judiciais em que se discute a obrigatoriedade de realizar oferta pública de ações ou de pagar indenizações em situações de troca de controle em companhias.

Mendonça, porém, se valeu de um dispositivo legal que permite submeter o caso diretamente ao Tribunal "em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Mendonça se valeu de dispositivo legal que permite submeter o caso diretamente ao Tribunal 'em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica'
Mendonça se valeu de dispositivo legal que permite submeter o caso diretamente ao Tribunal 'em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica'
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Ao mover a ação, a AEB argumentou que só há troca de controle acionário em uma empresa quando houver venda de mais de 50% das ações, o que seria respaldado pela CVM. Apesar de a ADI no Supremo não ter vínculo direto com o julgamento do STJ, pode trazer consequências para a CSN.

Isso porque o STJ decidiu em junho que, quando o grupo Ternium comprou cerca de 27% das ações da Usiminas, houve troca de controle — o que daria à CSN, então sócia minoritária da Usiminas, o direito de Tag Along — espécie de oferta pública de ações (OPA) para oferecer aos minoritários o direito de sair da companhia quando a mudança de sócio-controlador desagrada.

Se o STF tiver um entendimento que beneficia a Ternium, a empresa pode tanto se valer de argumentos para recorrer da decisão do STJ quanto se negar a pagar a indenização no momento que a CSN for executar a dívida. A decisão do Supremo tem impacto sobre todos os demais tribunais.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a CSN já entrou com uma ação na Justiça para constituir uma hipoteca judiciária de uma fábrica da Terninum no caso. Trata-se de um instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma dívida.

No começo de outubro, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) desistiu de entrar como amicus curiae ("amigo da corte", parte interessada na causa) na ação do STF para se manter imparcial na disputa entre Ternium e CSN, ambas associadas.

Estadão
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