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STF tem maioria para manter ISS e PIS/Cofins na base de cálculo do ISS

Julgamento ocorre na Segunda Turma; caso não tem repercussão geral, mas tributaristas acompanham por abertura de precedente

21 fev 2025 - 17h45
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os valores do ISS, tributo municipal, e do PIS e da Cofins, tributos federais, na base de cálculo do ISS. O julgamento é realizado no plenário virtual da Segunda Turma, composta por cinco ministros. A análise começou na última sexta-feira e tem encerramento previsto para esta sexta-feira, 21.

Até o momento, quatro ministros já votaram para negar o recurso da Brazil Hospitality Group (BHG), que buscava reduzir a base de cálculo do ISS. O recurso não tem repercussão geral, mas é acompanhado de perto por tributaristas devido à formação de precedente. Se o Supremo acolhesse o recurso da BHG, o entendimento poderia favorecer empresas prestadoras de serviços e prejudicar municípios.

Em 2016, ministros declararam a inconstitucionalidade de uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei
Em 2016, ministros declararam a inconstitucionalidade de uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O relator, Gilmar Mendes, lembrou que a Corte já julgou a mesma questão em 2016. Na ocasião, os ministros declararam a inconstitucionalidade de uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei.

O tema é um dos desdobramentos da chamada "tese do século", que excluiu os valores referentes ao ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, em derrota bilionária para a União. Desde então, questionamentos a cobranças de "tributo sobre tributo" têm se proliferado pelo Judiciário. O tema em que foi formada maioria hoje é diferente de outra "tese filhote" que analisa se o ISS compõe a base do PIS/Cofins.

Estadão
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