STJ autoriza importação e cultivo de cannabis para fins medicinais
Anvisa tem seis meses para regulamentar o procedimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 13, permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. A permissão vale apenas para empresas, para produção de medicamentos e uso farmacêutico.
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A corte definiu também que esse cultivo deverá seguir regulamentação editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até seis meses. A autorização não tem relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.
A Primeira Seção do Tribunal, composta por dez ministros especializados em direito público, analisou o pedido de uma empresa de biotecnologia que buscava autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.
A empresa argumentou que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.
A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, defendeu a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais, liberando as empresas. A ministra ressaltou os vários estudos científicos que indicam os efeitos benéficos para as mais diversas doenças.
Regina Helena disse que a "deficiência de regulamentação impede, ainda, o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, aspectos que amplificam a falha estatal no cumprimento do direito social à saúde".