STJ considera dentro do prazo pedido de acionistas da Braskem de indenização pela Novonor
Empreiteira questionava quando teria prescrito o prazo da solicitação de sócios minoritários; ao 'Estadão/Broadcast', a Novonor disse que 'aguardará a disponibilização dos votos para se manifestar'
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido feito por sócios minoritários da Braskem para condenar a sua controladora, Novonor, antiga Odebrecht, a pagar uma indenização por suposto abuso de poder. A indenização é de cerca de US$ 1 bilhão, aproximadamente R$ 8 bilhões com a conversão, correção e juros. O que estava em discussão no STJ nesta terça-feira, 12, era quando teria prescrito o prazo para solicitar a indenização.
Ao Estadão/Broadcast, a Novonor disse que "aguardará a disponibilização dos votos para se manifestar".
Não estava sendo discutido no STJ o mérito da questão. A Novonor também está questionando, na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo, a condenação de primeira instância referente à indenização de US$ 1 bilhão. Segundo advogados, ainda não há data para o julgamento.
Ao STJ, a Novonor havia recorrido de sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando que o início do prazo para prescrição devia começar a contar com a publicação da ata que aprovou o balanço referente ao exercício em que teriam ocorrido os supostos atos ilícitos. Nesta terça-feira, os ministros da Corte superior negaram provimento ao recurso da construtora em decisão unânime. O motivo, no entanto, foi distinto.
O voto de Humberto Martins foi vencedor. Ele entendeu que a contagem do prazo de prescrição foi interrompida pelo acordo de leniência assinado pela Braskem e pela Odebrecht em 2016 com a Justiça dos Estados Unidos. Já a ministra Nancy Andrighi defendeu que o prazo começou a contar justamente por conta da ciência do acordo.
Na manhã desta terça-feira, ela havia pedido vista regimental após o voto de Martins. Os magistrados retomaram a discussão à tarde. "Continuo defendendo que os atos não poderiam ser percebidos pela mera análise dos balanços da companhia", disse Andrighi na continuação do julgamento. Ela foi vencida na fundamentação.
A conclusão, de todos os modos, seria idêntica: entender que o pedido feito por minoritários da Braskem estava dentro do prazo.