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TCU avisa Economia que pode se abster em prestação de contas da pasta por falta de acesso aos dados

No rito do tribunal, posicionamento é considerado grave e costuma anteceder a rejeição das contas apresentadas; auditores tiveram dificuldades para acessar dados da Procuradoria-Geral da Fazenda e da Receita Federal

27 mai 2021 - 19h18
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BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas emitiu um aviso ao Ministério da Economia de que a análise da prestação de contas da pasta no ano de 2020 pode resultar em uma "opinião adversa" ou "abstenção de opinião" da corte de contas, dadas as limitações enfrentadas pelos auditores para avaliar as informações. No rito do tribunal, uma posição desse tipo é considerada grave e um grau anterior à rejeição das contas apresentadas.

No despacho, enviado nesta quinta-feira, 27, o ministro cita um relatório da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), órgão técnico do TCU, que elenca os riscos gerados pela dificuldade dos auditores em obter acesso pleno aos dados de órgãos da Economia, como a Receita Federal.

"As limitações encontradas no que tange à confiabilidade das demonstrações contábeis elevaram o risco de distorção relevante do ME relativas ao exercício de 2020. Nos atos de gestão subjacentes às afirmações contábeis atinentes ao mesmo período, foram também apontados riscos que afetam relevantemente a emissão de opinião sobre as demonstrações", disse.

A própria área técnica recomendou ao relator da auditoria encaminhar aviso ao ministro da Economia, Paulo Guedes, contendo a previsão de "modificação de opinião". "Importa registrar que a terminologia 'modificação de opinião' ocorre quando o auditor conclui que as demonstrações apresentam distorções relevantes ou quando não é possível concluir com segurança pela inexistência de distorções relevantes, em virtude das limitações encontradas. E, por essa razão, a opinião modificada pode englobar tanto a opinião adversa quanto a abstenção de opinião", esclareceu Dantas.

Na semana passada, o TCU se absteve de opinar sobre a confiabilidade e a transparência dos dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O tribunal recomendou a elaboração de um plano de compartilhamento dos dados para permitir a fiscalização desses órgãos pelos auditores da corte de contas.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, um dos efeitos esperados com o aviso enviado hoje é uma sinalização firme do Ministério da Economia de que vai resolver o problema do acesso aos dados.

O ministro Bruno Dantas reconheceu que recentes esforços do Ministério da Economia ajudaram a aprimorar a transparência, mas ainda em nível insuficiente para sanar todas as dificuldades operacionais e corporativas que "impedem que os auditores desta Casa desempenhem plenamente seus trabalhos".

Em 2019, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer vinculante para permitir o compartilhamento de dados da Receita Federal sem que isso caracterizasse quebra de sigilo fiscal. O acesso é restrito e o sigilo também é compartilhado, ou seja, os auditores têm acesso aos dados e ficam responsáveis por mantê-los em segredo.

Com esse parecer, órgãos de controle teriam pela primeira vez acesso aos parâmetros e filtros usados pela Receita Federal para calcular indicadores ou identificar potenciais irregularidades e alvos de suas fiscalizações. Os auditores não podem revelar os critérios adotados pelo Fisco, mas têm a possibilidade de analisar e divulgar se eles são justos ou se há algum viés tendencioso.

Falta de transparência

Mesmo com esse parecer, diversas barreiras operacionais foram relatadas pelos auditores do TCU no acesso aos dados e aos sistemas dentro do "ambiente seguro e controlado", constituído para permitir o compartilhamento com segurança. Um dos acessos para a auditoria dos dados de 2020 foi solicitado em ofício de 23 de outubro do ano passado. A primeira resposta da Receita, enviada em novembro, exigiu novos procedimentos dos auditores. Até 20 de janeiro de 2021, o acesso ainda não havia sido disponibilizado, embora o próprio Fisco tenha declarado que a habilitação foi concedida em 15 de janeiro.

No relatório de uma das auditorias que compõem a prestação de contas da Economia, a área técnica relata inclusive que um auditor da equipe "foi várias vezes fisicamente à sala de auditoria para tentar acessar os sistemas, mas sem sucesso".

O mesmo ocorreu com as informações necessárias para avaliar o sistema de classificação de risco da PGFN, que usa critérios próprios (e sigilosos) para conferir uma nota (rating) aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O tribunal precisa avaliar esses quesitos porque a parcela "recuperável" da dívida é contabilizada como um ativo da União, e um cálculo impreciso poderia inflar o balanço. Além disso, análises preliminares identificaram uso de dados defasados.

No caso da PGFN, o órgão contatou o TCU em 4 de março de 2021 para verificar se o acesso aos dados havia sido viabilizado. Mas o prazo da auditoria foi encerrado antes, em 28 de fevereiro. "Ainda existem muitas limitações de caráter operacional que precisam ser sanadas para os auditores realizarem a auditoria financeira devidamente", disse a área técnica.

Os auditores ainda justificaram a relevância de sanar o problema, dados os valores envolvidos e o elevado risco trazido por eventual distorção. Os créditos tributários com exigibilidade suspensa (por processos administrativos ou judiciais) somam R$ 1,54 trilhão, os créditos a receber somam R$ 363 bilhões, e as receitas com impostos e contribuições passam de R$ 1,3 trilhão. Na PGFN, por sua vez, a dívida ativa chega a R$ 2,5 trilhões.

Na semana passada, após o julgamento, a Economia informou que a Receita editou portaria em de 22 de janeiro de 2021 para atualizar seu "protocolo de auditabilidade", na alteração mais recente de normas para permitir o compartilhamento das informações.

"Com o novo arcabouço normativo e o convênio firmado com o TCU, estão dadas as condições necessárias para que o TCU exercite o acesso às informações e dados, de acordo com as prioridades e escopo que venham a ser definidos pelo referido órgão de controle. Inexistem, portanto, óbices jurídicos ou normativos ao acesso, que dependerá doravante do gradual amadurecimento dos próprios auditores dos órgãos de controle no novo padrão de interação e acesso a dados que estão franqueados pelas normas em vigor", disse a Economia na ocasião.

Estadão
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